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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 1/2012
 
Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2012, e altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Nobres Vereadores,

Compete privativamente a esta Casa, por iniciativa da Mesa Diretora, estender aos agentes políticos municipais (vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, assessor jurídico II e diretor geral do DMAES) e aos servidores da Câmara Municipal a revisão geral de remuneração, por meio de projeto de lei específico (artigo 37, X, da Constituição da República).

Aos agentes políticos, a Lei Municipal nº 3.228, de 2/10/2008 (art. 1º, § 2º), determina que a revisão dos subsídios se dará a partir da competência fevereiro de cada ano, tendo por base o IPCA/IBGE, índice este que ficou acumulado nos últimos 12 (doze) meses – Janeiro a Dezembro/2011 - em 6,50% (seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento).

Considerando que o índice de revisão e reajuste adotado para revisão da remuneração dos servidores do Executivo foi estabelecido em 14,13%, a adoção do IPCA/IBGE acumulado no período para revisão dos subsídios não afronta o disposto no art. 37, X da CF, que veda a utilização de índices de revisão diferenciados.

No caso dos servidores efetivos do Legislativo, propõe-se, após a revisão geral de 6,50%, um reajuste salarial de 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento), para conceder em relação à tabela salarial vigente o índice total (revisão mais reajuste) de 12,0% (doze por cento).

Tratando-se de revisões destinadas a compensar as perdas monetárias com a desvalorização da moeda, não é necessário apresentar estudos de impactos financeiros, de acordo com a prescrição do § 6º do artigo 17 da Lei Complementar 101/2000.

Outrossim, considerando a atual política adotada pelo Governo Federal para a revisão do salário mínimo, bem como que esta Casa, historicamente, adota o mês de fevereiro como o de data base de revisão dos subsídios dos agentes políticos, propomos também a alteração da Lei Municipal nº 2.922/2006, para modificar também para o mês de fevereiro a data base de reajuste salarial dos servidores do Poder Legislativo.


Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2012.


José Rubens Tavares
Presidente


Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente


José Mauro Raimundi
Secretário



REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2/2011
Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2012, e altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, artigo 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 3.228/2008, e artigo 18, § 3º da Lei Municipal nº 3.461/2010 (LDO/2011), aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida revisão monetária de 6,50% (seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento) nos subsídios dos agentes políticos do Município, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2012, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2012, revisão monetária de 6,50% (seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento) nas remunerações dos servidores do Poder Legislativo, incluindo cargos comissionados, incidente sobre a tabela salarial vigente em dezembro de 2011.
Parágrafo único. Sem prejuízo da revisão monetária de que trata o artigo 2º desta Lei, fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2012, reajuste salarial de 5,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento) incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos do Poder Legislativo.

Art. 3º. A revisão monetária e o reajuste salarial dos servidores estipulados no artigo 2º desta Lei, caput e parágrafo único, totalizando 12,0% (doze por cento), incidem sobre vencimentos e vantagens fixas, passando as tabelas salariais a vigorar na forma do Anexo II.

Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão previstos no orçamento vigente.
Art. 5º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.922, de 03.05.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A data base para revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, será 1º de fevereiro de cada ano.”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo


MESA DIRETORA


José Rubens Tavares
Presidente


Antonio Carlos Pracatá de Sousa
Vice-Presidente


José Mauro Raimundi
Secretário


PROJETO DE LEI Nº 1/2012
Concede revisão monetária nos subsídios dos agentes políticos e nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2012, e altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.922/2006 que define o quadro permanente de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ponte Nova.

ANEXO I
SUBSÍDIOS AGENTES POLÍTICOS


PODER LEGISLATIVO
CARGO SUBSÍDIO – R$
Presidente da Mesa Diretora R$ 5.701,39
Vereadores R$ 4.779,95


PODER EXECUTIVO
CARGO SUBSÍDIO – R$
Prefeito Municipal R$ 11.949,89
Vice-Prefeito R$ 2.389,97
Secretários Municipais e equivalentes R$ 4.779,95


PROJETO DE LEI Nº 1/2012
ANEXO II

TABELA SALARIAL - SERVIDORES EFETIVOS
NÍVEL VALOR – R$ NÍVEL VALOR – R$
01 1.096,95 30 2.338,06
02 1.169,03 31 2.372,53
03 1.244,24 32 2.407,02
04 1.325,73 33 2.441,48
05 1.411,91 34 2.477,53
06 1.502,81 35 2.512,00
07 1.599,96 36 2.546,48
08 1.704,96 37 2.582,54
09 1.733,17 38 2.618,58
10 1.761,39 39 2.679,67
11 1.789,58 40 2.740,80
12 1.817,79 41 2.801,90
13 1.846,00 42 2.863,03
14 1.874,20 43 2.924,15
15 1.902,41 44 2.985,25
16 1.930,62 45 3.046,37
17 1.958,83 46 3.107,49
18 1.987,04 47 3.168,60
19 2.015,23 48 3.229,72
20 2.043,45 49 3.290,85
21 2.071,66 50 3.351,94
22 2.099,86 51 3.413,07
23 2.128,07 52 3.474,19
24 2.156,28 53 3.535,30
25 2.184,49 54 3.596,42
26 2.212,70 55 3.657,55
27 2.240,89 56 3.718,64
28 2.269,10 57 3.779,77
29 2.303,59 58 3.839,31


PROJETO DE LEI Nº 1/2012

ANEXO II

TABELA SALARIAL – CARGOS COMISSIONADOS
CARGO NÍVEL CÓDIGO VAGA SALÁRIO
Assessor Jurídico 1 C.C.1 01 R$ 4.779,31
Assessor Legislativo 1 C.C.1 02 R$ 4.779,31
Chefe de Setor de Contabilidade e Informática 1 C.C.1 01 R$ 4.779,31
Assessor de Comunicação 2 C.C.2 01 R$ 3.463,01
Chefe de Gabinete 2 C.C.2 01 R$ 3.463,01
Assistente de Comunicação 3 C.C.3 02 R$ 1.810,50


- Autor(es): Mesa Diretora
- Publicada em: 27/01/2012

 

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