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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.122/2012
 
Altera a Lei 3.601/2011 e dá outras providências

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

A aprovação desta Lei virá coibir uma irregularidade que vem sendo pratica perante os motoristas da SEMED, que por uma questão de justiça também fazem jus ao recebimento da gratificação consoante a Lei nº. 3.601/2012, pois se encarregam de efetuar o transporte de todo o pessoal envolvido nas reformas das escolas municipais, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.


Ponte Nova, 10 de janeiro de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretária Municipal de Educação

Manuel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda


PROJETO DE LEI Nº 3.122/2012
Altera a Lei 3.601/2011 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei 3601/2011, passa a vigorar com a redação abaixo, sendo acrescentado ao mesmo o parágrafo único:
“Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 70,00 (setenta reais), por dia trabalhado, para os pedreiros, Eletricistas, Marceneiros, Auxiliares de Serviços Gerais e Motoristas, convocados pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação à laborarem nas reformas das escolas municipais, aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, sendo este valor não acumulado com adicional de hora extra pelos serviços prestados na mesma data.
Parágrafo único. Os profissionais citados neste artigo, fazem jus ao recebimento da gratificação desde a data de publicação da Lei 3601/2011.”

Art. 2º O art. 2º da Lei 3601/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação prevista no artigo 1º será devida somente aos servidores que forem convocados e efetivamente trabalharem nas reformas.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 10 de janeiro de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilberto Silva Santana
Secretária Municipal de Educação

Manuel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 10/01/2012

 

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