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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.126/2012
 
Altera a Lei Municipal nº 3.466/2010, que institui a Campanha promocional IPTU PREMIADO e dá outras providências

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,


O presente Projeto de Lei tem por objetivo validar os sorteios dos prêmios da “Campanha Promocional IPTU premiado” para que possa ser levado a efeito no ano de 2012.
A lei ora alterada previa o citado sorteio para janeiro de 2010, no entanto não foi possível o seu atendimento tendo em vista os problemas ocasionados pela migração de dados do sistema informatizado da Prefeitura.
Aguardamos uma rápida tramitação, com a aprovação dos nobres edis.


Ponte Nova, 19 de janeiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI Nº 3.126/2012
Altera a Lei Municipal nº 3.466/2010, que institui a Campanha promocional IPTU PREMIADO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º; 2º, III, “a”; 3º, 4º; e 9º, I, da Lei Municipal nº 3.466, de 16.08.2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Promocional IPTU PREMIADO, a ser realizada a critério do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei.
.............................................................................................................

Art. 2º................................................................................................
Parágrafo único.................................................................................
III - ....................................................................................................
a) a inexistência de débitos referentes aos tributos mencionados no inciso II deste parágrafo, em nome do proprietário ou posseiro legítimo, em relação a todos os imóveis inscritos em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município, decorrentes de lançamentos do ano de referência fixado no regulamento, bem como de anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou em condição de ajuizamento no ato da retirada do prêmio;
.............................................................................................................

Art. 3º A Campanha Promocional IPTU PREMIADO consistirá em sorteio de 03 (três) prêmios que será realizado em data, local e horário amplamente divulgados, em todos os meios de comunicação do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a concessão de prêmios até o limite de 20.000,00 (vinte mil) UFPNs, através de sorteio, aos contribuintes que quitarem, à vista, ou que estiverem com seus parcelamentos em dia até a data de referência fixada no regulamento.
Art. 9º................................................................................................
I – Para todos os recolhimentos de IPTU dentro do prazo estipulado no regulamento, o sistema de arrecadação municipal gerará cupons na proporção de 1 (um) cupom para cada imóvel.

Art. 2º Exclusivamente para o exercício 2010 haverá sorteio de três prêmios, descritos por decreto, aos contribuintes que quitaram à vista ou estiveram com seus parcelamentos em dia até 30 de novembro de 2010 (8ª parcela).

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Lei 3.466/2010.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 19 de janeiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/01/2012

 

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