Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.129/2012
 
Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora

I - Assessor Jurídico I – Fiscal – AJF

A presente proposta de Lei tem a finalidade, inicialmente, de acrescentar mais 1 (um) cargo de Assessor Jurídico I – Fiscal – AJF, na Assessoria Jurídica do Município de Ponte Nova.

A criação do referido cargo se faz necessária considerando, primeiramente, a elevada quantidade de processos na qual a Fazenda Pública Municipal é parte, o que conforme ultima apuração, encontra-se em 1784 (hum mil setecentos e oitenta e quatro) processos, sendo que destes, 1.423 (hum mil, quatrocentos e vinte e três) referem-se à Execução Fiscal, área atualmente ocupada por apenas 1 (um) Assessor Jurídico, para a movimentação de tais processos e proposição de outros.

Assim, dúvidas não pairam que a situação é critica, considerando estar 1 (um) assessor atuando em 1.423 (hum mil, quatrocentos e vinte e três) processos, razão só pela qual se justifica a criação do cargo ora proposto.
Não o bastante, o Município de Ponte Nova em decorrência do alto índice de inadimplência envolvendo os contribuintes em relação aos tributos municipais, possui aproximadamente, 1000 (um mil) Processos Tributários Administrativos, já abertos e inscritos em Dívida Ativa para a respectiva Ação de Execução Fiscal, o que deverá ocorrer, sob pena de prescrição e consecutiva renúncia de receitas, fortalecendo ainda mais a necessidade da admissão de um segundo profissional do direito, para que assim sejam promovidas estas ações, além de movimentá-las, juntamente com aquelas já em curso.

Sob o aspecto funcional, com a criação do cargo ficará suprido o déficit ocasionado pelo acumulo de processos trazendo, consequentemente, agilidade à Execução Fiscal e maior retorno aos cofres públicos, bem como significativa efetividade no exercício das atribuições da Assessoria Jurídica prevista no artigo 23 da Lei Municipal 3.503/2010.

Cumpre ressaltar, que a Assessoria Jurídica do Município encontra-se provida de eficientes profissionais do direito, porém a demanda é de grande monta, o trabalho requer consultas, tempo e extrema responsabilidade.
Por outro lado, necessário se faz mencionar que a remuneração dos advogados que exercem cargos encontra-se dentro da realidade financeira do município, porém extremamente defasada levando-se em consideração o ganho percebido pela classe de um modo geral.

Para que se possa amenizar o fato, a solução que vem sendo adotada para conciliar bons profissionais com o vencimento que lhes é concedido é o estabelecimento de uma jornada de trabalho mais flexível, através do sistema de revezamento.

É cediço, que a atuação desse novo profissional fechará importante ciclo para a perfeita sintonia do Setor Jurídico perante seus afazeres, reduzindo uma sobrecarga existente e agilizando o trabalho que lhe é afeto.
Procedidos aos pertinentes estudos, reiteramos que o retorno financeiro para o município se apresentará inquestionável, sobrepondo-se com larga margem ao impacto financeiro causado pela criação do cargo.

II - Setor de TI – Tecnologia da Informação.

Por oportuno, complementamos que o CPD, como era chamado, tinha a função de prestar suporte a usuários do prédio e quando necessitava de serviços técnicos, como manutenção preventiva, corretiva, redes etc. tais serviços eram terceirizados, uma vez que o município contava com + 34 computadores na sede da Prefeitura e um total de 66 em todo parque tecnológico. Naquela época licitava-se, em media, 300 horas técnicas por ano ocorrendo ainda grande probabilidade de aditivo de mais 25% o que sempre acontecia, pagando-se R$ 70,00 por hora técnica, totalizando aproximadamente R$ 25.000,00/ ano, sem contar com os possíveis aditivos.

O relato acima serve para ilustrar na demonstração de que atualmente a realidade do município se encontra completamente inversa.

O Setor, agora com a denominação de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conta com um parque tecnológico com mais de 600 computadores e mais de 150 impressoras dentre outros equipamentos e todo o serviço é feito no próprio setor, visto que a ampliação do parque tecnológico já atinge 10 (dez) vezes mais que o anteriormente exposto, destacando que atualmente o Chefe do Setor efetua a manutenção técnica nos equipamentos, razão pela qual não se licita hora técnica para os seguintes serviços:
Manutenção Preventiva
Manutenção Corretiva
Confecção de Redes de computadores

Todas as Secretarias estão interligadas alimentando o banco de dados do município que é uma realidade, não precisando de servidor se deslocar para a sede para saber posicionamento de orçamento, compras, almoxarifado e dentre outros serviços.

Assessoria na aquisição de equipamentos em novos processos de compras, para que possamos comprar equipamentos de ponta.

Alimentação do site da prefeitura, em serviços de baixo nível, (Alimentação de Matéria, Licitações e atividades afins)

Suporte a usuários

Monitoramentos de sistemas

Montagem e manutenção em servidores

Apoio em licitação....

Realização de projetos como montagem de um datacenter com sistema de Storage.

Desta forma, se encontra patente que o Setor de TI – Tecnologia da Informação da Prefeitura contribui significativamente para o melhor funcionamento e importante economia do Município.

Ressalta-se, que a remuneração percebida pelo responsável no Setor se apresenta aquém daquela condizente com a profissão exercida, cumprindo também destacar que a contrapartida proporcionada pela execução das tarefas acima especificadas propicia um retorno financeiro inestimável para esta Casa.

O presente Projeto de Lei visa elevar ao status de Departamento o atual Setor, reconhecendo a responsabilidade do servidor encarregado da sua função gerencial, advinda pelo exercício de ações de relevante importância junto a este Poder Executivo, conforme ora relatado.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por ser medida de extrema necessidade e justiça.


Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Marcos Vinícius Araújo da Silveira
Assessor Jurídico II

Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento Gestão e Desenvolvimento Econômico

PROJETO DE LEI Nº 3129/2012

Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

ANEXO I

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Denominação Qtde. 2012 – Salário +1/3 de Férias + 13º e INSS Patronal 2013 – Salário +1/3 de Férias + 13º + INSS Patronal e Reajuste de 5% (projeção) 2014 – Salário +1/3 de Férias + 13º + INSS Patronal e Reajuste de 5% (projeção)
Inclui - Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação 01 53.760,07 61.564,32 64.642,54
Exclui - Chefe de Divisão M-III de Tecnologia da Informação 01 (45.897,74) (52.560,63) (55.188,67)
Assessor Jurídico I - Fiscal 01 46.082,01 52.784,85 55.429,09
TOTAL ------ 53.944,34 61.788,54 64.882,96


Em cumprimento aos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do projeto de lei epigrafado ressalvando, deste já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, inciso II, da LC 101/2000 e no que se refere à assunção de despesa de caráter continuado. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos, inclusive com a expectativa de revisão anual das remunerações, acrescido do custo patronal. Para os anos de 2012 e 2013 estimou-se a aplicação de uma revisão anual de 5%, cujo índice representa a estimativa de inflação para o período. A receita corrente líquida consolidada dos últimos doze meses, com data base agosto/2011 foi de R$ 98.918.278,73 (noventa e oito milhões, novecentos e dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos). O limite prudencial é de 51,3% o que totaliza a quantia de R$ 50.745.076,98 (cinqüenta milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, setenta e seis reais e noventa e oito centavos). A despesa total consolidada com pessoal até agosto/2011 foi de R$ 41.985.364,68 (quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 42,44% da receita corrente líquida.

No entanto, o gasto total com pessoal, no projeto em pauta (PL 3.129/2012) impactará 0,05% na Receita Corrente Líquida. Isto implica em um comprometimento da Receita Corrente Líquida na ordem de 48,52%.

Sendo assim, somos de opinião que tal despesa possa ser efetivada no momento por não haver risco de se atingir o limite prudencial de 51,3%, como é previsto na Lei 101/00. Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, às exigências do art. 17 da LRF. No entanto, cabe ao Chefe do Poder Executivo a decisão sobre a realização ou não da despesa em pauta.


Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Marcos Vinícius Araújo da Silveira
Assessor Jurídico II

Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento Gestão e Desenvolvimento Econômico


PROJETO DE LEI Nº 3129/2012

Altera a Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e o nível salarial do cargo de “Chefe de Divisão M-III de Tecnologia da Informação”, nível salarial N.14, para “Chefe de Departamento de Tecnologia da Informação”, nível salarial N.15.
§ 1º O item “5.2” do inciso V do art. 17 da Lei Municipal nº 3.503, de 01.12.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17.......................................................................................
V - .............................................................................................
5.2 – Departamento de Tecnologia de Informação – DPO
§ 2º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLADE, passa a vigorar conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica criado um segundo cargo de Assessor Jurídico I Fiscal - AJF, Nível N-14 na estrutura organizacional da Assessoria Jurídica;

Art.3º Fica alterado o quadro de servidores comissionados deste Município constantes no anexo V da Lei nº 3.503 de 01.12.2010.

Art. 4º Integra a presente Lei o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro – Anexo II, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Guilherme Magalhães Castanheira
Secretário Municipal de Planejamento Gestão e Desenvolvimento Econômico

Marcos Vinicius Araujo da Silveira
Assessor Jurídico



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 07/02/2012

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet