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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.131/2012
 
Autoriza o serviço de terraplenagem às empresas Aço Sales Ltda-ME e Auto Mecânica São Vicente Ltda-ME e dá outras providências

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.

As empresas Aço Sales Ltda-ME e Auto Mecânica São Vicente Ltda-ME encontram-se localizadas em áreas atingidas por deslizamentos de terra no bairro Chácara Vasconcellos. As áreas foram doações da prefeitura municipal e mediante aprovação de projeto técnico pretendem corrigir os problemas para evitar novos deslizamentos. Para isto, os empreendedores solicitam à prefeitura serviços de terraplenagem para que possam executar as obras de desaterro e drenagem pluvial.

Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,


Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


PROJETO DE LEI N° 3131/2012

Autoriza o serviço de terraplenagem às empresas Aço Sales Ltda-ME e Auto Mecânica São Vicente Ltda-ME e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem em áreas pertencentes às empresas Aço Sales Ltda-ME e Auto Mecânica São Vicente Ltda-ME, localizadas na rua Dr. Cristiano de Freitas Castro, bairro Chácara Vasconcellos.

Art. 2° O serviço de terraplenagem está em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 07 de fevereiro de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 07/02/2012

 

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