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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.593/2007
 
Dispõe sobre o Serviço de Táxis em Ponte Nova

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a manter a concessão da exploração do Serviço de Táxis na cidade de Ponte Nova através das pessoas relacionadas no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os profissionais constantes do Anexo mencionado no caput deste artigo se encontram atualmente no efetivo exercício no setor.

Art. 2o A concessão de placa para Serviço de Táxis é intransferível.
Parágrafo único. Havendo vacância de placa e respeitada a proporcionalidade de 1 (hum) táxi para cada 1.500 (hum mil e quinhentos) habitantes, a sua concessão a terceiros será feita pela Administração Municipal via processo licitatório.

Art. 3o Em caso de falecimento ou invalidez permanente do titular, devidamente comprovados junto ao Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN através de documento do INSS, poderá a família dar continuidade à exploração da concessão, fazendo-o diretamente através de herdeiro legal indicado pela mesma.

Art. 4o Em caso de invalidez temporária do titular, devidamente comprovada junto ao DEMUTRAN através de documento do INSS, poderá o mesmo contratar profissional para executar o serviço durante o período em que permanecer afastado pelo órgão previdenciário.

Art. 5o Nenhum veículo com data de fabricação superior a 8 (oito) anos poderá ser utilizado no Serviço de Táxi.

Art. 6o Os veículos adquiridos a partir da publicação desta Lei obrigatoriamente deverão ter a cor padronizada pelo DEMUTRAN.

Art. 7o Decreto Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Wagner Soares Pinheiro Moura
Secretário Municipal de Obras





PROJETO DE LEI N° 2.593/2007
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadoras,

O presente Projeto de Lei vem suprir lacunas há muito registradas no Serviço de Táxis de nossa cidade, razão por que esperamos com urgência a sua aprovação por esta Casa, sabedores que somos do quanto a todos preocupam questões como segurança e qualidade na prestação de tal serviço à nossa população.

Ponte Nova, 12 de março de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Wagner Soares Pinheiro Moura
Secretário Municipal de Obras.


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 12/03/2007

 

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