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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.154/2012
 
Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Arlindo de Carvalho de Melo e dá outras providências

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

O Projeto de Lei em epígrafe encontra-se em conformidade com a Lei nº 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.

A empresa Arlindo de Carvalho de Melo encontra-se localizada em imóvel alugado e atualmente incompatível com as necessidades do negócio. A doação da área e o serviço de terraplenagem possibilitarão a construção da sede própria, visando atender de forma adequada as exigências de instalação e ampliação do negócio.

Com a implantação das novas instalações, o empreendedor estima a geração de mais 06 empregos diretos. A empresa atende atualmente o mercado de Ponte Nova e com este investimento atenderá a microrregião.

Acreditando no sucesso do empreendimento que muito contribuirá com o processo de desenvolvimento econômico do nosso Município e com o aumento da geração de empregos, aguardamos uma rápida tramitação nessa Casa com a conseqüente aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,


Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

PROJETO DE LEI N° 3.154 /2012

Autoriza a doação de área e serviço de terraplenagem à empresa Arlindo de Carvalho de Melo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviço de terraplenagem e doar a área 04 da Quadra “D” com 1.015,70 m² no Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira, conforme croqui (anexo I), para a empresa Arlindo de Carvalho de Melo, CNPJ 15.089.729/0001-53 – Av. Vereador João Evangelista de Almeida, nº 186, Sagrado Coração de Jesus – Ponte Nova/MG.

Art. 2º A área referida no art. 1º encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis com matrícula nº 27.257.

Art. 3º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:

I- Área 04 Quadra “D” com 1.015,70 m² - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 4° O imóvel doado e o serviço de terraplenagem estão em conformidade com a Lei n° 3.589/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para empresas que se estabelecerem no município de Ponte Nova ou nele ampliarem suas atividades.

Parágrafo Único: A Empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 2°, 3º e 4º da Lei n° 3.589/2011, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 16 de fevereiro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Guilherme Castanheira Magalhães
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico







- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 16/02/2012

 

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