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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.165/2012
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora;

Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para inclusão de novas dotações através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para atender as especificidades de despesas para aquisição de materiais, móveis e equipamentos permanente para promover as instalações da recém criada Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SEMEJ) e para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação na necessidade de quitar aluguéis junto a credores pessoa física.


Ponte Nova, 06 de março de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
(em exercício)

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

PROJETO DE LEI No 3.165 / 2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor total de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMASH
02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0013.2039 – Manutenção da Proteção Social Especial - CREAS
33.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física ........R$ 10.500,00
1.00.00 – Recursos Ordinários.............................................................R$ 10.500,00
Unidade: 02.13 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SEMEJ
02.13.01 – Administração Geral da SEMEJ
27.122.0059.2358 – Manutenção das Atividades da SEMEJ
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente............R$ 20.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários .......................................R$ 20.0000,00

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I – Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), conforme inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64;
Unidade: 02.06 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMASH
02.06.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0013.2039 – Manutenção da Proteção Social Especial - CREAS
33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 10.500,00
1.00.00 – Recursos Ordinários.............................................R$ 10.500,00

II - Do superávit financeiro do exercício de 2011, apurado no Balanço Patrimonial pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme inciso I, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão das dotações nas atividades já existentes, constante do art. 1º no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 02 de março de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
(em exercício)

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 02/03/2012

 

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