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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.169/2012
 
Cria a Gratificação Especial de Incentivo à Permanência de Médicos Psiquiatras no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e dá outras providências.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

Devido ao baixo valor pago por plantão ao Médico Psiquiatra, Atualmente R$ 257,84 (duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e um adicional de produtividade de 40% (quarenta por cento), que totalizam R$ 360,97 (trezentos e sessenta reais e noventa e sete centavos) por plantão, o Município tem enfrentado sérios problemas com a falta desses profissionais.

O Médico Psiquiatra que hoje, trabalha no CAPS já pediu demissão, justificando que o fato de trabalhar sozinho põe em risco sua conduta e consequentemente, ocasiona riscos à população, que não é assistida de forma adequada.

A Criação da Gratificação de incentivo de Permanência de Médicos Psiquiatras no CAPS tem como objetivo atrair profissionais que hoje estão migrando para cidades circunvizinhas, que oferecem valores superiores àquele pago pelo Município de Ponte Nova.

O CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial de Ponte Nova atende uma média de 50 (cinqüenta) pacientes em regime de permanência/dia e mais 50 (cinqüenta) em acompanhamento em virtude de crise, sem contar os atendimentos àqueles que chegam no serviço de porta aberta.

No momento, todos esses pacientes estão sob os cuidados de apenas um psiquiatra, sendo humanamente impossível apenas um profissional cuidar de tantos pacientes. O problema é que devido ao baixo valor do plantão outros médicos psiquiatras não se interessam pelo serviço, gerando tensão e desestruturação do serviço, e consequentemente aumento das internações psiquiátricas em Belo Horizonte.

Para formação completa da equipe precisamos de 03 (três) Médicos Psiquiatras, conforme previsto na Lei 3.563/2011, mas infelizmente os profissionais não se interessam pelo valor pago por plantão atualmente.

Sendo assim, entendemos que a única forma de atrair profissionais é criar a Gratificação de Incentivo à Permanência de Médicos Psiquiatras no CAPS, uma vez que tal profissional é de fundamental importância para existência do Centro de Atendimento.


Ponte Nova, 19 de março de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

PROJETO DE LEI Nº 3.169/2012

Cria a Gratificação Especial de Incentivo à Permanência de Médicos Psiquiatras no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Aos servidores Municipais, ocupantes do cargo de Médico Psiquiatra, lotados no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, será devido uma Gratificação Especial de Incentivo à Permanência, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por plantão realizado.

Art. 2º - A gratificação que trata o art. 1º, será devida durante às férias normais do servidor, sendo a mesma calculada com base na média do plantões realizados nos últimos 12 (doze) meses.

Art. 3º - A Gratificação Especial de Incentivo à Permanência, não incorpora ao salário do servidor e será pago conjuntamente com a remuneração mensal.

Art. 4º - O impacto financeiro relativo a esta Lei encontra-se no Anexo I.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 19 de março de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Varneli de Cássia Silveira Bemfeito
Secretária Municipal de Saúde

Angélica Maria Lessa
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

PROJETO DE LEI Nº 3.169/2012

Cria a Gratificação Especial de Incentivo à Permanência de Médicos Psiquiatras no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e dá outras providências.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Ano Inicial -------------------: 2012
Quantidade de Meses (Ano Inicial) ----: 9
Quantidade meses no exercício : 2013 12
Quantidade meses no exercício : 2014 12
Quantidade Servidores ----: 3
Valor Total a ser acrescido (Exceto VR - No Mês) -----: 12.000,00
Vale-Refeição (Dias) ----: -
Média de Salário + Adicionais (no Mês - exceto V.R): 4.000,00
Projeção Próximos Exercícios (%) ----: 5

Referência 2012 2013 2014
Impacto Mensal 16.316,03 17.131,83 17.988,42

IMPACTO ANUAL
Referência 2012 2013 2014
Valores (Geral) 108.000,00 151.200,00 158.760,00
Férias (1/3) 3.000,00 4.200,00 4.410,00
13º Salário 9.000,00 12.600,00 13.230,00
INSS (Emp.) 26.844,24 37.581,94 39.461,03
Vale - Refeição - - -
TOTAL ---- 146.844,24 205.581,94 215.861,03



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/03/2012

 

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