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Dispõe sobre isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É isenta de taxa de inscrição em concurso público realizado por órgãos da Administração Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes Municipais a pessoa comprovadamente desempregada e que demonstre insuficiência de recursos.
Parágrafo único. O Executivo Municipal regulamentará, via Decreto, o disposto no caput deste artigo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 21 de março de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em Exercício
PROJETO DE LEI No 2.598/2007
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A finalidade do presente Projeto de Lei é permitir que pessoas que comprovem a condição de desempregada e a respectiva insuficiência de recursos tenham chances de com-petir pela oportunidade de ingresso no serviço público via concurso, desde que satisfeitas as demais condições rotineiramente constantes dos respectivos Editais de tais certames.
O detalhamento da referida concessão via Decreto será feito tão logo seja apreciada e aprovada esta proposta de lei, razão por que contamos com a sua aprovação em regime de urgência e em paralelo com a tramitação do Projeto de Lei que versa sobre o Concurso Público/2007.
Ponte Nova, 21 de março de 2007.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
em exercício
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