Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.175/2012
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de obra de pavimentação asfáltica nas ruas Nair Augusta Pires e Pará no bairro Vila Oliveira

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora;

Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para desenvolver o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas para obras de melhoramento de vias públicas no bairro Vila Oliveira, especificamente na Rua Nair Augusta Pires e Rua Pará.

Com o objetivo de buscar melhorias para as vias públicas de Ponte Nova, o Executivo vem trabalhando com o propósito de obter parcerias para unir esforços com um objetivo comum. Sendo assim, os constantes acordos de cooperação técnica e financeira principalmente na realização de obras públicas, são práticas necessárias para atender gradativamente a comunidade em geral e que caibam no orçamento municipal.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei.


Ponte Nova, 03 de abril de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Obras

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico


PROJETO DE LEI Nº 3.175/2012

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de obra de pavimentação asfáltica nas ruas Nair Augusta Pires e Pará no bairro Vila Oliveira.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 60.418,38 (sessenta mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) na seguinte dotação orçamentária:
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOB
02.05.01 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1193 – Pavimentação Asfáltica – Bairro Vila Oliveira
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ...............................................................................R$ 60.418,38
1.24.00 – Transferência Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social...............R$ 50.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários......................................................................................R$ 10.418,38

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta das seguintes fontes:

I – do excesso de arrecadação a serem transferidos ao município pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, através do convênio nº 129/2011, para obra de pavimentação da Rua Nair Augusta Pires e Rua Pará no Bairro Vila Oliveira, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$10.418,38 (dez mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAM. E DESENVOLV. ECONÔMICO
02.12.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
04.122.0043.2191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................................. R$ 10.418,38
1.00.00 – Recursos Ordinários...............................................................................R$ 10.418,38

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto discriminado no art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 03 de abril de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Obras

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenv. Econômico

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 03/04/2012

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet