Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.178/2012
 
Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para União de esforço e formalização de Parceria para a realização da 48ª EXPOVALE de 02 a 07/06/2012

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei tem por objetivo firmar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para União de esforço e formalização de Parceria, para a realização da 48ª EXPOVALE, visando apoiar e incentivar os setores econômicos do Município, com agropecuária, comércio, indústria e serviços, abrindo oportunidades para a participação de produtores rurais, empresários, lideranças e trabalhadores dos segmentos, em concursos, feiras e mostra de animais, exposições artesanais, palestras, debates e outras atividades, objetivando a troca de informações, a melhoria da qualidade, produtividade e economia regionais, elevar o nível artístico e cultural e proporcionar lazer à população através de shows artísticos e diversões, mantendo as nossas tradicionais e consolidadas Exposições Agropecuárias de nível regional.


Aguardando aprovação, subscrevemo-nos.


Atenciosamente,


Ponte Nova, 20 de abril de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

Luiz Raimundo de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura

PROJETO DE LEI N.º 3.178/2012

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, para União de esforço e formalização de Parceria para a realização da 48ª EXPOVALE de 02 a 07/06/2012.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova para a formalização de parceria, visando a realização da 48ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial do Vale do Piranga, no Parque de Exposições no período de 02 a 07 de junho de 2012.

Art. 2º O Convênio a ser firmado poderá destinar para a referida Exposição, recursos financeiros até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo único. Os recursos somente poderão ocorrer caso os eventos sejam realizados com entrada franca a toda população, sem a cobrança de ingressos ou tarifas.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados diretamente pelo Município na cobertura das seguintes despesas:

I – Contratar shows artísticos para os dias do evento, inclusive palco, iluminação e som, hospedagem, alimentação e transportes dos artistas.

II – Quitar os impostos e taxas incidentes sobre o item anterior.

III – Ceder equipamentos e mão de obra para adequar a infra-estrutura do local do evento.

1V – Controlar o tráfego de veículos no local e em seu entorno.

V – Manter serviços de Primeiros Socorros e Ambulância.

VI – Promover os serviços de limpeza, água e conservação do recinto.

VII – Efetuar a recepção das autoridades, participantes e visitantes.

VIII – Apoiar a divulgação do evento.
Art. 4 º As despesas provenientes do Convênio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do presente exercício:
02 – Prefeitura Municipal de Ponte Nova
0211 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCT
021105 – Desenvolvimento do Turismo
13.695.0041.2.182 – Realização de Festas e Eventos Municipais
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
339030 – Material de Consumo

Art. 5° Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 20 de abril de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Manoel Martins Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda

Luiz Raimundo de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura

Convênio Administrativo
Convênio Administrativo, que entre si celebram o Município de Ponte Nova, com sede na Avenida Caetano Marinho n° 306, Centro, Ponte Nova, MG, representado pelo Sr. João Antônio Vidal de Carvalho, Prefeito Municipal, denominado convenente e o Sincato dos Produtores Rurais de Ponte Nova, CNPJ 23.806.409.0001-03 com sede na Rua João Vidal de Carvalho 295, Bairro Guarapiranga, Ponte Nova – MG, reperesentado pelo Sr. Francisco Augusto de Castro Gomes, Presidente, denominado conveniado, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O objeto do convênio é a união de esforços e de formalização de parceria, entre os convenentes, para a relização da 48ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial do Vale do Piranga, 48ª EXPOVALE no Parque de Exposições do Conveniado, nesta cidade, no período de 02 a 06 de junho de 2012.

2.1 – O objetivo do Convênio é promover e incentivar os setores econômicos do Município, como agropecuária, comércio, indústria e serviços, abrindo oportunidades para a participação de produtores rurais, empresários, lideranças e trabalhadores dos segmentos, em concursos, feira e mostra de animais, exposições artesanais, palestras, debates e outras atividades, objetivando a troca de informações, a melhoria da qualidade, produtividade e economia regionais, elevar o nível artístico e cultural e proporcionar lazer à população através de shows artísticos e diversões, mantendo as nossas tradicionais e consolidadas Exposições Agropecuárias de nível regional.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – A vigência desta Convênio compreende o período de 15 de maio a 12 de junho de 2012, podendo ser prorrogado, em conformidade com o Art. 57, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO:
3.1 – Permitir o livre acesso do público ao evento, sem cobrança de ingresso.
3.2 – Organizar e coordenar os trabalhos para realização de:
3.2.1 – Mostra de Bovinos e Eqüinos.
3.2.2 – Concurso Leiteiro.
3.2.3 – Feira de Touros do Programa Pró Genética.
3.2.4 – Exposição de Artesanatos e Produtos Agropecuários.
3.2.5 – Stands do Agronegócio e Empresariais.
3.2.6 – 3ª Festa da Goiabada em parceria com o CONVENENTE.
3.2.7 – Seminário de Desenvolvimento, palestras e Encontros Técnicos.
3.2.8 – Atividades afins.
3.3 – Coordenar a adequação da infra-estrutura do local do evento.
3.4 – Assumir o trato alimentar, o transporte e assistência veterinária dos animais
3.5 – Promover o julgamento e a premiação dos animais.
3.6 - Manter plantão de bombeiro hidráulico e eletricista.
3.7 – Explorar os espaços publicitários e comerciais do local do evento.
3.8 – Outras atividades afins.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE

4.1 – contratar shows artísticos para os dias do evento, inclusive palco, iluminação e som, hospedagem, alimentação e transporte dos artistas.
4.2 – Quitar os impostos e taxas incidentes sobre o item 4.1.
4.3 – Instalar banheiros químicos para atender ao público.
4.4 – Manter equipe de segurança do patrimônio e do público.
4.5 – Ceder equipamentos e mão de obra pra adequar a infra – estrutura do local do evento.
4.6 – Controlar o tráfego de veículos no local em seu entorno.
4.7 – Manter serviços de Primeiros Socorros e Ambulância.
4.8 – Promover os serviços de limpeza, água e conservação do recinto.
4.9 – Efetuar a recepção das autoridades, participantes e visitantes.
4.10 – Apoiar a divulgação do evento.

CLÁUSULA QUINTA DA ADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas provenientes deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária lançada na Lei Orçamentária anual.

CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO
6.1 – este convênio poderá ser rescindido nos seguintes casos:
6.1.1 – Por infração de qualquer de suas cláusulas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ou por acordo entre as partes.
6.1.2 – Em virtude de fatos alheios à vontade dos convenentes que impeçam o uso total ou parcial do imóvel, dispensando as partes, nestes casos, qualquer indenização.
6.1.3 – Por ato unilateral do CONVENENTE, quando o interesse público o justificar, sem qualquer indenização ao CONVENIADO nos termos da Lei 8666/93.
6.1.4 – Nos casos acima previsto a rescisão operar-se-á mediante assinatura de Termo de Distrato ou de Rescisão, precedido sempre de aviso prévio da parte interessada, com no mínimo trinta dias de antecedência.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 – É competente para dirimir quaisquer questões oriundas de presente convênio o Foro da Comarca de Ponte Nova – MG.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, para todos os fins e efeitos de direito.


Ponte Nova, 24 de abril de 2012

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Francisco Augusto de Castro Gomes
Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais

Testemunhas:
Nome/CPF:
Nome/CPF:





- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/04/2012

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet