Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.184/2012
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para realização de evento desportivo de Futebol Amador de Várzea, denominado “Ruralzão”.

Exposição de Motivos


Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para inclusão de nova “Fonte de Recurso” através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para utilização do recurso advindo da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude proveniente do Termo de Convênio nº 001/2012, firmado com este Município.

O objetivo do referido convênio, como consta no seu “Plano de Trabalho”, é promover a integração entre as comunidades rurais e ao mesmo tempo muni-las dos serviços públicos e/ou privados necessários para seu desenvolvimento a partir da prática esportiva.

Bem mais específico, os objetivos são:
- Oferecer oportunidade para que atletas da zona rural participem de uma competição esportiva organizada;
- Proporcionar opção de lazer para a população rural;
- Fazer do esporte uma ferramenta de inclusão social, democratizando-o e promovendo o intercâmbio esportivo entre atletas, dirigentes e torcedores das comunidades rurais participantes;
- Colaborar para o surgimento de novos atletas para o futebol brasileiro;
- Dentre outros.
Enfim, o “Plano de Trabalho”, em uma de suas justificativas grifa que:

Geralmente, as pessoas mais pobres vivem à margem do convívio dos grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. Muitas vezes o único tipo de convivência social para essa classe da população é através do esporte, que em qualquer classe social é entendido, acompanhado e procurado, neste particular o grande instrumento é o futebol, paixão nacional.

Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei de suma importância para o desenvolvimento do Desporto Amador de Ponte Nova, dando continuidade ao “Ruralzão” e promovendo seu progresso a um evento tradicional regional.


Ponte Nova, 18 de maio de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Marcos Dias do Rosário Domingues
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

PROJETO DE LEI Nº 3.184/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para realização de evento desportivo de Futebol Amador de Várzea, denominado “Ruralzão”.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.13 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - SEMEJ
02.13.02 – Desporto Amador
27.812.0040.2179 – Manutenção do Desporto Amador e Profissional
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física ..........................R$ 22.012,44
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social..................R$ 22.012,44
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 2.924,88
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social....................R$ 2.924,88
3.3.90.47.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 5.063,08
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social....................R$ 5.063,08

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação a ser transferido ao município pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, através do convênio nº 001/2012, para execução de evento desportivo de Futebol Amador de Várzea, denominado “Ruralzão”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso II, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Fonte de Recurso da atividade já existente, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 18 de maio de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Marcos Dias do Rosário Domingues
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 18/05/2012

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet