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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 8/2012
 
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e dá outras providências

Exposição de Motivos


O presente Projeto de Lei visa a um aprimoramento da segurança nas agências bancárias e casas lotéricas, que já contam com sistemas de filmagem das áreas internas, sendo necessária a disciplina legal para universalizar a providência e estendê-la às áreas externas.

Em reunião realizada na sede da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova, em 23/05, com os responsáveis pelas agências e autoridades da segurança pública, na qual estive presente atendendo convite da Acip, foi solicitado a esta Casa que verificasse a possibilidade de tramitação de projeto de lei com esse teor, em vista de prejuízos sofridos por empresas com assaltos a seus funcionários quando estes estão se dirigindo às agências para efetuar depósitos ou pagamentos.

A medida preconizada não implicará grandes investimentos para os bancos e casas lotéricas, que já dispõem de sistemas de vigilância, que poderão ser ampliados para incluir as áreas externas, e trará mais segurança aos clientes, ajudando na prevenção de assaltos nas entradas e saídas das agências.
Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime, no interesse de toda a comunidade.


Sala das Sessões, 4 de junho de 2012


Vereador JOSÉ RUBENS TAVARES – PSDB


PROJETO DE LEI Nº 8/2012

Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do artigo 208–E com a seguinte redação:

Art. 208–E. Ficam as agências bancárias e lotéricas obrigadas a instalar dispositivos de filmagem para gravação de monitoramento de suas dependências de uso público, inclusive para a vigilância de acesso e de saída nas áreas externas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 6 (seis) meses após sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2012


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Iniciativa: Vereador
JOSÉ RUBENS TAVARES – PSDB


- Autor(es): José Rubens Tavares
- Publicada em: 04/06/2012

 

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