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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.198/2012
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para utilização do recurso advindo do Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde destinado à Assistência a Saúde.

O recurso epigrafado visa à aquisição de três veículos, proporcionando assim a renovação parcial da frota da Secretaria Municipal de Saúde.

Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei de suma importância para o desenvolvimento da Saúde Pública em parceria com o Governo de Minas.


Ponte Nova, 22 de junho de 2012.


PROJETO DE LEI Nº 3.198/2012

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.122.0018.1185 – Aquisição de Veículos para Assistência à Saúde
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 158.400,00
1.23.00 – Transf. Convênios Vinculados à Saúde R$ 140.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários R$ 18.400,00

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pelo FES - Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, provenientes do Termo de Convênio nº 526/2012, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Atividade, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 22 de junho de 2012.



João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 22/06/2012

 

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