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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 11/2012
 
Denomina de "Rua Anibal Lopes Neto" a atual Rua "G", localizada no Bairro Paraíso

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Nobres Edis,

A presente proposta tem por objetivo prestar homenagem ao advogado Aníbal Lopes Neto, emprestando seu nome à atual Rua G, localizada no bairro Paraíso, onde se encontra sediada a faculdade de direito de Ponte Nova.
Nascido em Ponte Nova em 12.10.1942, o Dr. Aníbal era filho de Jacy Lopes e de Leonor dos Santos Lopes. Casou-se com Yolanda de Souza Lopes, com quem teve os filhos Aníbal Lopes Júnior, Allan de Souza Lopes e Karla Márcia de Souza Lopes.

Formou-se em Técnico em Contabilidade pelo Colégio Pontenovense (1969), obtendo posteriormente o título de Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis de Ponte Nova (1979).
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Vale dório Doce, sediada em Governador Valadares, consagrou-se como um dos mais respeitados nomes da advocacia em Ponte Nova e região.

Foi bancário, professor e não deixou de dedicar-se às questões de interesse coletivo, exercendo, por exemplo, funções de vice-provedor do Hospital de Nossa Senhora das Dores.

Contribuiu significativa e efetivamente pelo desenvolvimento do DMAES, atuando em diversas oportunidades como membro do Conselho Deliberativo da entidade, atento não só às questões afetas à entidade, mas também aos interesses dos usuários.

Assim, apresento o presente projeto na expectativa de sua aprovação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2012.



ANTÔNIO CARLOS PRACATÁ DE SOUSA
Vereador - PSD

PROJETO DE LEI Nº 11/2012
Denomina de "Rua Anibal Lopes Neto" a atual Rua "G", localizada no Bairro Paraíso.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se de “Rua Anibal Lopes Neto” a atual Rua G, localizada no bairro Paraíso.

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência da denominação constante do art. 1º desta Lei aos órgãos e às prestadoras de serviços públicos pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo


INICIATIVA



Antonio Carlos Pracatá de Souza
Vereador - PSD



- Autor(es): Antonio Carlos Pracatá de Sousa
- Publicada em: 27/06/2012

 

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