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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.200/2012
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para custeio do Trabalho Técnico Social no Residencial Bom Pastor.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para utilização do recurso advindo do Fundo de Arrendamento Residencial do Ministério das Cidades para custeio do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida no Residencial Bom Pastor firmado com este Município.

O Trabalho Técnico Social epigrafado tem objetivo de implantar melhorias nas condições de habitabilidade para as famílias residentes no Residencial Bom Pastor, desenvolvendo cursos de capacitação para a comunidade local, como cursos de paisagismo, meio ambiente, horta comunitária, dentre outros.

Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei de suma importância para este desenvolvimento habitacional em parceria com o Programa Minha Casa Minha Vida executado pela SEMASH.


Ponte Nova, 22 de junho de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Sheila Pinto Coelho
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação


PROJETO DE LEI Nº 3.200/2012

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para custeio do Trabalho Técnico Social no Residencial Bom Pastor.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0015.1197 – Implementação do Projeto Técnico Social – Residencial Bom Pastor
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado R$ 26.412,03
1.42.00 – Transf. Rec. Convênio Vinculado à Assistência Social R$ 26.412,03
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.154,00
1.42.00 – Transf. Rec. Convênio Vinculado à Assistência Social R$ 4.154,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.758,97
1.42.00 – Transf. Rec. Convênio Vinculado à Assistência Social R$ 15.758,97
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 10.675,00
1.42.00 – Transf. Rec. Convênio Vinculado à Assistência Social R$ 10.675,00

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR do Ministério das Cidades, provenientes do Termo de Convênio/Contrato junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 20 de junho de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Sheila Pinto Coelho
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 20/06/2012

 

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