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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.208/2012
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Convênio nº 106/2012 do EMG/SEEJ.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,


Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários/financeiros e obter autorização para inclusão de novo projeto através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.

O crédito adicional especial em tela refere-se à construção de arquibancada e plantio de grama no Campo de Futebol Soçaite no Bairro de Fátima através do Convênio nº 106/2012/EMG/SEEJ.

Para desenvolvimento do projeto citado acima, ficou estimado que o mesmo teria um custo total de R$ 68.227,84 (sessenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos). Do custo total, aproximadamente 98,71% ou R$ 67.350,40 (sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais e quarenta centavos) dos recursos serão oriundos da Secretaria Estadual de Governo de Minas Gerais, sendo a contrapartida municipal de 1,29% ou R$ 877,44 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) do valor total do projeto.

Com o objetivo de buscar desenvolvimento social através do esporte, é necessário dentre outras, estimular a prática de atividades físicas e promover o interesse da criança, adolescente, jovem e adulto pelo esporte, que neste projeto atual trata-se de melhoria na estrutura do Campo de Futebol localizado no Bairro de Fátima.

O Executivo tem buscado parcerias nas três esferas de governo e de poder para unir esforços com este objetivo. Sendo assim, os constantes acordos de cooperação técnica e financeira principalmente na realização de obras públicas, são práticas necessárias para atender gradativamente a comunidade em geral e que caibam no orçamento municipal.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,


Ponte Nova, 15 de agosto de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Marcos Dias do Rosário Domingues
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude



PROJETO DE LEI Nº 3.208/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Convênio nº 106/2012 do EMG/SEEJ.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 68.227,84 (sessenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras - SEMOB
02.05.01 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1203 – Melhoria no Campo de Futebol – Bairro de Fátima
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 68.227,84
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social R$ 67.350,40
1.00.00 – Recursos Ordinários R$ 877,44

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I - Do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Estado de Governo, provenientes do Termo de Convênio nº 106/2012/EMG/SEEJ, no valor de R$ 67.350,40 (sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta reais e quarenta centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;

II – Da anulação de R$ 877,44 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento Econômico
02.12.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
04.122.0043.2191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 877,44
1.00.00 – Recursos Ordinários R$ 877,44

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 16 de agosto de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Marcos Dias do Rosário Domingues
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 15/08/2012

 

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