Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.597/2007
 
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal e a oferecer garantias.

PROJETO DE LEI N° 2.597/2007


A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.060.000,00 (hum milhão sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do “Programa Saneamento para Todos”, do Governo Federal.

Art. 2o Para garantia do principal, dos encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Ponte Nova – MG para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1o e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró-solvendo, receitas e parcelas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

§ 1o O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nas instruções de preenchimento do Programa, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, que terá poderes bastantes para fazer com que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

§ 2o Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 3o Os poderes previstos neste artigo e nos §§ 1o e 2o só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Ponte Nova não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamento ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3o Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4o O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Planos Plurianuais do Município de Ponte Nova – MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal, dos encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Ponte Nova no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.

Art. 5o O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 21 de março de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda












PROJETO DE LEI No 2.597/2007

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,

Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal para construção de interceptores de esgoto sanitário, com o objetivo de retirar o esgoto de cursos d`água da cidade através do Programa Saneamento para Todos, do Governo Federal.
Desde os primórdios, o homem tem sido desafiado a encontrar soluções para o manejo adequado dos resíduos gerados na sua luta diária pela sobrevivência, com este problema sanitário atingindo, na atualidade, proporções globais. A localização das sociedades humanas nas imediações de cursos d’água sempre contribuiu para que um simples problema sanitário se transformasse em questão complexa, envolvendo despoluição de recursos hídricos e ações de saúde comunitária.
Assim como na grande maioria das cidades brasileiras, os esgotos sanitários de Ponte Nova não possuem qualquer tipo de tratamento, sendo lançados “in natura” nos cursos d’água existentes ao longo da cidade, constituindo grave problema ambiental.
Procurando buscar soluções para este problema, o Município de Ponte Nova apresentou cartas-consulta para obtenção de financiamento de saneamento básico junto ao Ministério das Cidades. E, em 16/2/2006, fomos informados sobre a nossa habilitação para contratar operações de crédito para execução das obras abaixo:
- interceptor de esgoto sanitário do bairro Paraíso;
- interceptor de esgoto sanitário do córrego Passa-Cinco, através da av. Dr. Otávio Soares, dando continuidade a obra já realizada até a rua Caraíbas;
- interceptor de esgoto sanitário do ribeirão Vau-Açu;
- interceptor de esgoto sanitário do bairro Primeiro de Maio e Centro;
- interceptor de esgoto sanitário do bairro Copacabana e Nova Copacabana.
Com estas obras, serão saneados os córregos Passa-Cinco e Tijuco (Paraíso), o curso d’água proveniente do bairro Nova Copacabana e o ribeirão Vau-Açu. Os empreendimentos fazem parte do Programa de Implantação e Adequação do Sistema de Coleta, Transporte e Tratamento do Esgoto Sanitário de Ponte Nova, inserido no Plano Plurianual 2006/2009 e irão contribuir significativamente para a promoção da saúde e qualidade de vida da população pontenovense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para aprovação do presente Projeto de Lei.

Ponte Nova, 21 de março de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 26/03/2007

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet