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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.215/2012
 
Abre crédito adicional Especial no orçamento vigente, autoriza abertura de credito adicional suplementar utilizando superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2011 do DMAES e dá outras providências

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

O Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, em sua política de melhoria da infra-estrutura de preservação de água tratada para o abastecimento público, bem como melhorias na distribuição de água e coleta de esgotos sanitários da cidade, o que considera a base para a qualidade de vida da população pontenovense, vem obtendo resultados extremamente satisfatórios, com a conclusão de obras que primam pelo atendimento das necessidades imediatas dos seus consumidores em lugar do impacto estético. Nesta esteira, a Administração tem resolvido vários problemas crônicos de distribuição e abastecimento do DMAES, porém os desafios não param. Neste momento, em especial, faz-se necessário investir aproximadamente R$1.299.138,00 (Hum milhão duzentos e noventa e nove mil reais) na construção de reservatórios de água tratada, aquisição de terreno para construção de ETE e aquisição de veículos para atender a crescente demanda na prestação de serviços.

Com base neste objetivo, que constitui o foco principal da Administração neste momento, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Legislativa.

Justifica-se tal iniciativa de lei na busca constante de soluções para problemas sociais relativos ao saneamento básico, que, justamente em razão do seu caráter emergencial, não podem ser previstos pelo Poder Público com antecedência suficiente a se fazer constá-los no orçamento do ano vigente, no entanto, como existe recursos financeiros oriundos de exercícios anteriores, investi-los em obras de melhorias no sistema de abastecimento público, uma vez constatada essa necessidade é questão de gestão administrativa, reverter para a população os recursos apurados no pagamento dos serviços prestados em obras que busquem a melhoria desses serviços.

Neste contexto, a aquisição do terreno para a construção da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), é de fundamental importância, haja vista que é o requisito principal para que possamos ser contemplados com recursos federais para a execução do Plano Diretor de Esgotamento Sanitário do Município de Ponte Nova.

No mesmo sentido, tendo em vista o ingresso de novos servidores no quadro de pessoal da Autarquia e o reajuste salarial aplicado a todos os servidores municipais acima da previsão orçamentária para o exercício, necessário se faz buscar o reforço orçamentário no superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Da mesma forma, é pretensão da administração adquirir outro veículo para os serviços de manutenção da Autarquia, criando assim a necessidade de reforçar a dotação orçamentária através do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Considerados estes fatos, é de fundamental importância a aprovação deste projeto, que com os reforços orçamentários possibilitará os investimentos, objetivando a melhoria nos serviços prestados e a garantia da gestão administrativa da Autarquia.

Ressalte-se que a cobertura dos custos para efetuar os investimentos consta de recursos financeiros próprios da Autarquia, oriundos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, e que os custos dos investimentos pretendidos foram apurados em orçamentos preliminares, elaborados por técnicos do setor, mas que podem ser reduzidos no curso do procedimento licitatório específico, tanto para a aquisição de veículos e terreno quanto para a construção de reservatórios de água tratada.

Diante de todo o exposto, solicitamos desta Egrégia Casa a análise e aprovação do presente Projeto de Lei, para que o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Ponte Nova possa realizar os investimentos de que a população necessita e garantir a continuidade da gestão administrativa.


Ponte Nova, 05 de setembro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água,
Esgoto e Saneamento - DMAES



PROJETO DE LEI Nº 3.215/2012

Abre crédito adicional Especial no orçamento vigente, autoriza abertura de credito adicional suplementar utilizando superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2011 do DMAES e dá outras providências


A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto para o corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
03.03.01 – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES
17.512.0055.3.010 – AMP. SIST. COLETA/TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO
4.4.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 250.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 250.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ....................................... R$ 250.000,00

Art. 2º - Art. 1º Fica aberto para o corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.049.138,00 (Hum milhão, quarenta e nove mil, cento e trinta e oito reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03.03.01 – Departamento Municipal de Água, Esgoto.e Saneamento - DMAES
17.512.0054.3.007 – AMP. E ADEQ. DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
D-782 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................. R$ 349.138,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 349.138,00
17.122.0048.4.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
D-751 3.1.90.11.00 – VENCTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............R$ 160.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 160.000,00
17.271.0050.4.007 – PREVIDENCIA SOCIAL A SEGURADOS
D-767 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................................................ R$ 92.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 92.000,00
17.331.0053.4.011 – ASSISTÊNCIA A EMPREGADOS
D-774 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ............................................................ R$ 25.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00
17.512.0054.4.015 – MANUTENÇÃO DO PÁTIO E OFICINAS DO DMAES
D-797 3.1.90.11.00 – VENCTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.............. R$ 13.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000,00
17.512.0054.4.017 – MANUTENÇÃO DA ETA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA
D-805 3.1.90.11.00 – VENCTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............ R$ 163.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 163.000,00
17.512.0054.4.017 – MANUTENÇÃO DA ETA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA
D-806 3.1.90.16.00 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL.............. R$ 12.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.000,00
17.512.0055.4.019 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
D-813 3.1.90.11.00 – VENCTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............ R$ 135.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 135.000,00
17.512.0054.3.004 – ADEQ. E AQUISIÇÃO DE MÁD. EQUIP. APAR. E VEÍCULOS
D-777 4.4.90.52.00 –EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE........................ R$ 100.000,00
1.00.00 – Recursos Ordinários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ................................. R$ 1.049.138,00

Art. 3º Para cobertura dos créditos abertos pelos artigos 1 e 2, indica-se nos termos do parágrafo 1º inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64 a utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 1.299.138,00 ( Hum milhão, duzentos e noventa e nove mil, cento e trinta e oito reais)

Art. 4º Fica autorizada a inclusão do projeto discriminado no art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 05 de setembro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água,
Esgoto e Saneamento - DMAES

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 05/09/2012

 

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