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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.216/2012
 
Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,


Considerando a necessidade de instituir Seção de Recomposição de Calçamento e Pavimentação e respectivamente, com a criação do Cargo de Chefe de Seção de Recomposição de Calçamento e Pavimentação na estrutura do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos Senhores Vereadores.

A necessidade deste projeto está justificada no fato de inexistir no quadro de servidores do DMAES a função específica para o Chefe da Seção que atua exclusivamente na recomposição das vias em que o DMAES realiza serviços de manutenção, o que hoje já se tornou demanda essencial no setor operacional da autarquia, uma vez que o reparo das vias públicas perfuradas pelo DMAES necessita de extrema agilidade, com o adensamento cada vez maior do tráfego de veículos na área urbana do município, a fim de causar o mínimo transtorno e lentidão do fluxo do trânsito.

O cargo que se pretende criar é do mesmo nível e natureza dos demais cargos de Chefia de Seção já existentes na Divisão de Distribuição, conforme demonstra o Anexo I do Projeto de Lei em questão. Ou seja, trata-se de um cargo de chefia necessário para regularizar o comando da quinta equipe da Divisão de Distribuição do DMAES, com 10 (dez) integrantes, que fica responsável pela recomposição de calçamento e pavimentação removidos em razão da manutenção nas redes de água e esgoto.

Com a nova equipe, que já está atuando na prática, é possível otimizar, e muito, a qualidade e a rapidez dos serviços da autarquia, sem perda de tempo por parte dos servidores de água e esgoto na recomposição das vias públicas abertas para manutenção.

Conforme os valores atualizados da Tabela Salarial e de Gratificações do DMAES, é possível perceber que a remuneração bruta do referido cargo é de R$2.368,00 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), composta do vencimento-base de R$1.308,00 (nível VIII) mais R$1.060,00 referente à gratificação (nível 802), ou seja, trata-se da mesma remuneração devida a todos os demais chefes de seção na autarquia, mas que ainda, injustamente, não é paga ao servidor que exerce na prática a chefia da equipe responsável pela recomposição de calçamento e pavimentação pelo simples fato de inexistir o referido cargo.

Ressalte-se que o presente Projeto segue acompanhado dos Anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Aguardando aprovação,

Subscrevemo-nos atenciosamente.


Ponte Nova, 13 de setembro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES

PROJETO DE LEI Nº 3.216/2012
Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional do DMAES, a Seção de Recomposição de Calçamento. (Anexo I)

Art. 2º Fica criado na Estrutura organizacional do DMAES o cargo de Chefe de Seção de Recomposição de Calçamento, comissionado, de livre nomeação e exoneração, de recrutamento restrito e escolaridade de nível médio, com as atribuições descritas no Anexo II.

Art. 3º A remuneração devida ao cargo descrito no artigo anterior, está prevista na Tabela Salarial do DMAES para o nível VIII, gratificação nível 802. (Anexo III)

Art. 4º A remuneração do cargo previsto nesta lei observará a revisão geral da remuneração dos Servidores do DMAES, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 5º Integram a presente Lei os demonstrativos de impacto orçamentário e impacto financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 13 de setembro de 2012.



João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal de Ponte Nova


Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES


PROJETO DE LEI Nº 3.216/2012
Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.


ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

I – Unidade Colegiada
I. 1 – Conselho Deliberativo

II – Unidade de Direção
II. 1 – Diretoria Geral
II. 1.1 – Diretoria Adjunta
II. 1.2 – Assessoria de Programação e Orçamento
II. 1.3 – Assessoria Jurídica
II. 1.4 – Assistência de Comunicação e Educação Ambiental

III – Unidades Operacionais
III. 1 – Divisão de Administração
III. 1.1 – Seção de Finanças
III. 1.2 – Seção de Recursos Humanos
III. 1.3 – Seção de Compras
III. 1.4 – Seção de Almoxarifado e Patrimônio
III. 1.5 – Seção de Frota

III. 2 – Divisão de Produção
III. 2.1 – Seção de Captação
III. 2.2 – Seção de Tratamento
III. 2.3 – Seção de Oficinas e Projetos

III. 3 – Divisão de Distribuição
III. 3.1 – Seção de Redes e Ramais de Água I
III. 3.2 – Seção de Redes e Ramais de Esgoto e Obras de Manutenção I
III. 3.3 – Seção de Redes e Ramais de Esgoto e Obras de Manutenção II
III. 3.4 – Seção de Redes e Ramais de Água II
III. 3.5 – Seção de Recomposição de Calçamento e Pavimentação

III. 4 – Divisão de Atendimento ao Consumidor
III. 4.1 – Seção de Processamento de Dados
III. 4.2 – Seção de Contas e Consumo


PROJETO DE LEI Nº 3.216/2012
Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.

ANEXO II


ATRIBUIÇÕES DO CARGO


I – Chefe de Seção de Recomposição de Calçamento e Pavimentação: Coordenar, acompanhar e controlar a equipe operacional nas manutenções e adequações dos calçamentos e pavimentações das vias públicas perfuradas pelo DMAES. Providenciar os encaminhamentos para manutenção e conservação das mesmas. Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual. Zelar pela boa imagem da administração. Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto à Direção de Distribuição. Comunicar, por escrito, aos superiores imediatos, ocorrências havidas. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras competências afins.


PROJETO DE LEI Nº 3.216/2012
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ANEXO III

Cargos de Provimento em Comissão
CODIGO CARGO QUANT. VAGOS NIVEL RECRUTAMENTO
CPC- 01 Diretor Geral 01 - IV Amplo
CPC- 02 Diretor Adjunto 01 - III Restrito
CPC- 03 Assessor de Programação e orçamento 01 - III Restrito
CPC- 04 Diretor de Divisão 04 01 II Restrito
CPC- 05 Chefe de Seção 14 - I Restrito



PROJETO DE LEI Nº 3.216/2012
Altera o quadro de Cargos Comissionados do DMAES, e dá outras providências.

ANEXO IV
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar – LC no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde já que o mesmo não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no 101/2000.
Este Projeto implicará impacto orçamentário-financeiro mensal para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 2.865,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais) mensais, totalizando uma despesa no exercício de 2.012 da ordem de R$ 37.245,00 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta e cinco reais). Reajuste salarial conforme a seguir:
Descrição Valores do Impacto Mensal – R$
2012 2013 2014
Chefe de Seção 2.865.00 3.008,25 3.158,70
TOTAL 2.865,00 3.008,25 3.158,70

OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para o exercício de 2013 e 2014.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 13 de setembro de 2012.

Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES
Luiz Ângelo Castro Silva
Contador











- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 13/09/2012

 

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