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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 3.219/2012
 
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis a titulo de regularização fundiária e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora;

Visa o presente Projeto de Lei em obter autorização especifica para que o Município possa efetuar doação de imóveis a titulo de regularização fundiária, considerando não haver legislação neste sentido.
Levamos em conta que a Lei Municipal nº 3.479/2010 versa tão somente para as situações ligadas a alienação, ou seja, de vendas.
Diante do exposto, solicitamos a essa nobre Casa Legislativa que analise e aprove a presente iniciativa de Lei.


Ponte Nova, 14 de setembro de 2012.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Sheila Pinto Coelho
Secretária M. de Assistência Social e Habitação


PROJETO DE LEI Nº 3.219/ 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis a titulo de regularização fundiária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a titulo de regularização fundiária, aos legítimos possuidores, imóveis de propriedade do Município, devidamente cadastrado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Nova.
Parágrafo único. Fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar escrituras públicas de transferência dos imóveis, correndo por conta dos beneficiários as taxas cartorárias e quitação dos débitos fiscais.

Art. 2º Para fazer jus à transferência os interessados deverão comprovar a posse do imóvel, admitida a prova mediante apresentação de quitação de impostos municipais incidentes sobre o bem há mais de um ano, devendo a secretaria municipal responsável pelos serviços de assistência social certificar, após vistoria técnica, que o requerente detém a posse e efetivamente utiliza o imóvel.

Art. 3º Tratando-se de cônjuges ou companheiros em união estável, o imóvel será transferido para ambos, observadas quanto a herdeiros as regras de sucessão.

Art. 4º Sem prejuízo das disposições desta Lei, aplica-se, no que couber, as normas da Lei Municipal nº 865, de 04.08.1970.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 17 de setembro de 2012 .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Sheila Pinto Coelho
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 14/09/2012

 

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