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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 15/2012
 
Denomina de Praça do Expedicionário a praça situada na bifurcação da avenida Afonso Vasconcelos, em frente ao terminal de passageiros do Aeroporto Engenheiro Miguel Valentim Lanna, e dá outras providências.

Exposição de Motivos


O presente Projeto de Lei objetiva prestar homenagem aos brasileiros que participaram da Força Expedicionária Brasileira (FEB) em combates na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, lutando contra o nazi-fascismo, perpetuando a sua memória com o nome de uma praça pública.

Desta forma, vem complementar a Lei 3.687/2012, que instituiu a Semana do Ex-Combatente da FEB, e que prevê, em seu artigo 3º, a construção de um monumento em local público, prestando ainda homenagem específica aos pontenovenses que combateram na Itália, pois no monumento deverá constar os nomes dos expedicionários nascidos, residentes ou que tenham residido em Ponte Nova.


Assim, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime.


Sala das Sessões, 4 de outubro de 2012


JOSÉ RUBENS TAVARES – PSDB
Vereador



PROJETO DE LEI Nº 15/2012

Denomina de Praça do Expedicionário a praça situada na bifurcação da avenida Afonso Vasconcelos, em frente ao terminal de passageiros do Aeroporto Engenheiro Miguel Valentim Lanna, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “Praça do Expedicionário” a praça situada na bifurcação da avenida Afonso Vasconcelos, bairro Chácara Vasconcellos, em frente ao terminal de passageiros do Aeroporto Engenheiro Miguel Valentim Lanna.

Parágrafo único. Será construído na praça referida no caput deste artigo o monumento em homenagem aos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, previsto no artigo 3° da Lei Municipal nº 3.678/2012, que institui a Semana do Ex-Combatente da FEB.

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência da denominação de que trata esta Lei, diretamente, por meio de ofícios, às empresas e entidades concessionárias de serviços públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2012


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador JOSÉ RUBENS TAVARES – PSDB


- Autor(es): JOSÉ RUBENS TAVARES
- Publicada em: 04/10/2012

 

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