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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.604/2007
 
Altera o inciso I do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

Estamos encaminhando, paralelamente, o presente Projeto de Lei para agilizar a tramitação do Projeto de Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Pessoal do Magistério - PCM, caso Vossas Excelências se disponham a aprovar nossa “proposta alternativa de 1% de qüinqüênio e 2,5% de progressão por mérito”, apresentada no corpo da Exposição de Motivos que acompanha o PCM.
A aprovação de tal proposta importará - não temos a menor dúvida - em substancial guinada em relação à da Comissão Especial do PCM (5% de qüinqüênio e 2% de progressão por mérito), contribuindo, pois, para inverter o que hoje prevalece: a simples contagem do tempo de trabalho é o fator que conta para acréscimo de ganhos salariais, em detrimento da promoção baseada no desempenho, objetivamente aferido.
Se consultados a respeito de tal proposta (supremacia do mérito sobre a simples contagem do tempo), não seria para nós surpresa a sua maciça aprovação pelos contribuintes, que esperam que nossos serviços cresçam, cada vez mais, em qualidade. E isto se consegue com melhorias salariais, sim, mas sempre atreladas a maior comprometimento de nossos servidores com sua missão: servir bem à população.


Ponte Nova, 10 de abril de 2007


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos











PROJETO DE LEI N° 2.604/2007

Altera o inciso I do art. 54 da Lei Orgânica Municipal - LOM.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso I do art. 54 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 54. ...
I – adicionais por tempo de serviço, na forma da lei, admitida diferenciação para categoriais profissionais com plano de cargos, carreiras e vencimentos implantado;”.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de abril de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 16/04/2007

 

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