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Edital
 
Limpeza e Portaria - Processo nº 01/2009 - Pregão nº 01/2009

PROCESSO Nº 01/2009 - PREGÃO nº 01/2009

SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA

DATA DA SESSÃO DO PREGÃO: 07/04/2009
INÍCIO DA SESSÃO: 13h.

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

TELEFONE: 31 3817-2017
E-MAIL: licitacao@camarapontenova.com.br


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============= ESCLARECIMENTOS ==============


DÚVIDAS APRESENTADAS E RESPECTIVAS RESPOSTAS (30/03/2009)


1- PERGUNTA: De acordo com o anexo I da descrição os serviços de limpeza serão prestados seis horas por dia. E de acordo com anexo VI item 1.1.2 cita que os serviços de limpeza serão prestados oito horas por dia. Pergunta-se : Qual o horário correto?
RESPOSTA: Trata-se de equivoco no anexo I, que fala em 06 (seis) horas e em jornada de 40 (quarenta) horas. O correto é 40 (quarenta) horas, com 8 horas diárias.

2 - PERGUNTA: De acordo com o anexo II é citado gratificação natalina (13º) salário. Deverá ser multiplicado um percentual sobre o total mensal dos porteiros? Não deverá ser cotado esse índice dentro dos encargos devidos?
RESPOSTA: Pelo que se compreende da pergunta há uma dúvida quanto a forma de pagamento da Gratificação Natalina exigida pelo edital. A gratificação será paga em parcela independentemente dos pagamentos mensais (itens 7.5 a 7.5.1 do edital). A gratificação deve (ou pelos menos deveria) corresponder ao valor total mensal, já que equivale a 1/12 da remuneração anual, tendo por base a remuneração de novembro. Considerando que há previsão de 8 meses de serviços em 2009, deve, em tese, corresponder a 8/12 do total mensal. Os encargos que por ventura tenham incidência diferente no 13º, devem ser destacados no demonstrativo de enquadramento fiscal, com a respectiva observação de que se referem exclusivamente à gratificação natalina.

3 - PERGUNTA: Para a função de porteiro será 1 posto de 24 horas ininterruptas, totalizando 4 porteiros? E de faxineira serão 3 faxineiras?
RESPOSTA: Conforme consta expressamente do Anexo I e da Minuta do Contrato, os serviços de limpeza serão prestados em dias úteis, de segunda a sexta-feira, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na base de três pessoas. Compreenderão os serviços de faxina de todas as dependências da Câmara, inclusive os de cantina, bem como a manutenção do pátio externo e jardim da Câmara. Assim, São 4 (quatro) porteiros (escala de 12x36) e 03 (três) faxineiros/serviços gerais.

4 - PERGUNTA: Há alguma empresa prestando os serviços atualmente? Qual?
RESPOSTA: A Câmara utiliza os serviços terceirizados desde 2005. A atual prestadora dos serviços é a empresa "Rota Conservação e Higienização Ltda., CNPJ nº 03.438.135/0001-21.

5 - PERGUNTA: Qual a alíquota de ISSQN aplicável no Município?
RESPOSTA: De acordo com a Lei nº 2.717/2003, a alíquota do ISSQN é de 3,0%. Verifique a Lei no sítio da Câmara, no link "Legislação Municipal", sublink "Leis" ou clique aqui.

6 - PERGUNTA: Qual a regra para pagamento do Auxílio Alimentação?
RESPOSTA: Observar-se-á a Clausula Décima-Segunda da Convenção, fazendo jus ao benefício os funcionários que laborarem 220 horas mensais ou em escala especial de 12x36.

7 - PERGUNTA: No cálculo da proposta, deve ser considerado o intervalo para almoço dos funcionários que trabalham na portaria?
RESPOSTA: No cálculo da proposta, deve ser considerado que os funcionários não gozam de intervalo para repouso ou alimentação, sendo a hora remunerada com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. (Cláusula Trigésima-Quinta da Convenção).


Postado em: terça-feira, 24 de março de 2009

 

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