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Pauta de Reuniões
 
Pauta da reunião do dia 22 de fevereiro

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA – MG

4ª Reunião Ordinária Fixa do 1º Período da 2ª Sessão Legislativa da atual legislatura, em 22/02/10, às 18:30 horas
ASSUNTO: Programação de Reunião
SERVIÇO: Gabinete da Presidência

CHAMADA/ABERTURA/ORAÇÃO
LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
LEITURA DAS INDICAÇÕES

MATÉRIAS DO LEGISLATIVO

LEITURA DOS PROJETOS DE LEI Nºs.:
PL 5/2010 – Altera a Lei Complementar nº.3.027/2007 (Código Municipal de Posturas).
2.921/2010 – concede revisão geral à remuneração dos servidores, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal e altera a tabela salarial dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo.

LEITURA DOS PARECERES DAS COMISSÕES FLJ/SPM/OTC AOS PROJETOS DE LEI NºS.:
2.909/2010 – abre crédito adicional especial para o Programa “PROJOVEM URBANO”.
2.913/2010 - institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Ponte Nova – REFIS, e dá outras providências.
2.914/2010 – abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
2.915/2010 - abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
2.916/2010 - abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
2.917/2010 - abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
2.918/2010 - abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
2.919/2010 - abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA

DISCUSSAO E VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº.:
016/2010 – do vereador Wagner Mol Guimarães solicitando ao Prefeito Municipal informações sobre o convênio de investimentos socioambientais a serem implantados em Ponte Nova pela empresa Novelis como compensação pela construção da PCH Nova Brito. O vereador solicita copia do convenio e quer saber se algum recurso já foi liberado e como e onde serão feitos os investimentos.

ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº.:
30/2009 – altera a Lei Municipal 2.058/95.

2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº.:
2.888/2009 – dispõe sobre a isenção de IPTU para imóveis localizados na zona urbana que comprovadamente sejam utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e dá outras providências.

Palavra Livre

Encerramento.


José Mauro Raimundi
Presidente

Postado em: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

 

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