Ata da 12ª reunião da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ). A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça reuniu-se na Câmara Municipal de Ponte Nova no dia 16/09/2010, às 18:10 horas, com a presença dos seus integrantes Wagner Mol Guimarães e José Rubens Tavares. Presente também a Assistente Administrativa Maria Juliana de Freitas Gomes. Em princípio, a Comissão analisou e exarou pareceres sobre os seguintes Projetos de Lei: nº 2.970/2010, que cria o “Abrigo de Volta pra Casa” para atendimento a menores, em situação de risco e dá outras providências; nº 20/2010, que dispõe sobre a interrupção no fornecimento de água e de energia elétrica, por falta de pagamento, no município de Ponte Nova; nº 22/2010, que denomina de Distrito Industrial Abel Pesqueira Moreira o novo distrito industrial localizado à margem do anel rodoviário de interligação da rodovia Ponte Nova/Belo Horizonte com a rodovia Ponte Nova/Rio Casca; nº 2.983/2010, que concede subvenções para o exercício de 2011, às entidades que menciona; e nº 23/2010, que institui o Festival de Música Ecológica no calendário oficial de eventos do Município. A CFLJ é de parecer que estes projetos são constitucionais, devendo ser discutidos e votados pelo plenário. Em seguida, a CFLJ também encaminhou para discussão e votação em plenário a proposta de emenda do Vereador Nilton Luís ao Projeto de Lei nº 2961/2010, que disciplina exploração de Serviços Funerários estabelece taxa de sepultamento e dá outras providências, por considerá-la constitucional. A comissão ainda analisou o PL nº 2.982/2010, que autoriza a doação de terreno ao Centro dos Chauffers de Ponte Nova. A CFLJ considerou o projeto é inconstitucional, razão pela qual deve ser rejeitado pelo Plenário. Não obstante a entidade beneficiada seja reconhecida como de utilidade pública, a doação de bem público para particulares, somente dispensa licitação se houver interesse público relevante, assim entendido quando se destinar implementação de programas de habitação popular e de fomento à indústria e ao comércio, na forma da lei, o quer não é o caso. Outrossim, o imóvel objeto da doação constitui área verde e o seu destino, conforme esclarecido a esta Comissão por membro do Centro dos Chauffers, é a implantação de serviços de lava-a-jato e lubrificação de veículos, pois a entidade já possui sede própria. Portanto, inegável que as atividades que serão ali desenvolvidas ocasionam danos ambientais. Em seguida, a comissão decidiu aguardar informações solicitadas ao Executivo para depois exarar parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.927/2010. Decidiu também não exarar pareceres sobre os Projetos de Lei nº 6/2010, 21/2010, 2.979/2010 e 2.980/2010, para melhor análise. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada. Assim se lavrou a presente ata, aprovada e assinada pelos Vereadores integrantes da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça. Ponte Nova, 16 de setembro de 2010.
Wagner Mol Guimarães José Rubens Tavares José Gonçalves Osório Filho
Presidente Secretário Membro
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