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Comissões - Pareceres
 
PROJETO DE LEI N° 3.078/2011 - OTC

PROJETO DE LEI N° 3.078/2011

Altera Lei Municipal nº 3.503/2010 que dispõe sobre os Princípios Básicos, a Organização e a Estrutura Administrativa, com o Quadro de Servidores Efetivos e de Cargos em Comissão com as respectivas funções, da administração direta do Poder Executivo do Município de Ponte Nova e dá outras providencias.


PARECER
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

A Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo não afronta as normas de orçamento e finanças públicas, está de acordo com a LDO/2011 e o Plano Plurianual 2010-2013, devendo, portanto, ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão entende, entretanto, que a norma em comento deve ter vigor somente a partir de 01.01.2012, evitando ocasionar transtornos financeiros e orçamentários a pouco mais de 2 (dois) meses do fim do exercício.
Além das diversas mudanças administrativas que a vigência imediata da lei ocasionaria, há implicações operacionais, o que recomenda a alteração da data de início de vigor da lei para o próximo exercício.
Tal mudança possibilitará, inclusive, melhor e mais adequada organização do Executivo de forma que a implantação da nova secretaria não afete as rotinas dos diversos departamentos.
Assim, a Comissão propõe as seguintes emendas:
I – alteração da referência ao artigo que dispõe sobre a nova Secretaria Municipal de Esporte Lazer e da Juventude, para “Art. 34-A”, conforme estabelece a Lei Complementar 95/1998, mantida a referência ao número da Seção (Seção XVI – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE);
II – alteração do número da “Seção XVI” do “Capítulo IV” da Lei Municipal nº 3.503/2010, para “Seção XVII - DOS CHEFES DE DEPARTAMENTO, CHEFES DE DIVISÃO, CHEFES DE SEÇÃO E COORDENADORES”
III – alteração da redação do art. 4º do Projeto, nos seguintes termos:
“Art. 4º A Lei Orçamentária para o exercício de 2012 conterá anexo específico indicando as atividades e projetos atinentes à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, de forma a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias à alteração da estrutura organizacional promovidas por esta Lei.”

IV – supressão dos arts. 5º e 6º do Projeto, que tratam da autorização para realização de suplementações e das despesas no orçamento vigente, renumerando os subseqüentes, já que o início da vigência da Lei fica remetido para 1º de janeiro de 2012;
V – alteração do art. 10, adequando a respectiva numeração, nos seguintes termos:
“Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.”



Sala das Comissões, 25 de outubro de 2011.

José Mauro Raimundi
Halaôr Xavier de Carvalho
Divino Marcelino dos Anjos
COTC

Postado em: terça-feira, 25 de outubro de 2011

 

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