Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Comissões - Pareceres
 
PROJETO DE LEI N º 3.072/2011 - SPM

PROJETO DE LEI N º 3.072/2011

Cria bonificação por desempenho de atividade extraordinária, por tempo limitado, em função de reformas nas escolas municipais de Ponte Nova.

PARECER

COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS


A Comissão de Serviços Públicos Municipais, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo atende ao interesse público, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão, sem prejuízo da proposta de emenda da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, propõe a seguinte emenda aos artigos 1º e 4º:
Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os pedreiros, eletricistas, marceneiros e auxiliares de serviços gerais, convocados pela Secretaria Municipal de Educação à laborarem nas reformas das escolas municipais, aos sábados e domingos, sendo este valor não acumulado com adicional de hora extra pelos serviços prestados na mesma data.
Art. 4º Esta gratificação vigorará por até 6 (seis) meses contados a partir da aprovação desta Lei.

As alterações propostas visam evidenciar que o valor da gratificação não pode ser pago conjuntamente com horas-extras pelos serviços prestados nas mesmas datas. De igual modo, a alteração da expressão “180 dias” para 6 (seis) meses, visa facilitar o controle do prazo de vigência da gratificação.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2011.



Antônio Carlos Pracatá de Sousa
Ana Maria Ferreira Proença
Divino Marcelino dos Anjos
CSPM



Postado em: terça-feira, 6 de setembro de 2011

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet