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Comissões - Pareceres
 
PROJETO DE LEI N º 3.015/2011

PROJETO DE LEI N º 3.015/2011

Autoriza o Executivo a conceder uso especial de bens imóveis (lojas), situados no Terminal Rodoviário “Engenheiro Dr. Reinaldo Alves Costa”.


PARECER

COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PROPOSTA DE EMENDA DE VEREADOR

A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar a proposta de emenda do vereador José Mauro Raimundi ao Projeto de Lei epigrafado, decide por acatar a proposta de emenda ao art. 4º, com alteração de redação, e rejeitar a proposta de emenda ao art. 2º.
No que se refere ao artigo 2º, o parágrafo único que se pretende incluir fere as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e é matéria de competência exclusiva da União, sendo assim, inconstitucional, motivo pelo qual deve ser rejeitada a proposta.
Quanto ao art. 4º, a proposta não só amplia a possibilidade de concorrência, como promove igualdade de competição, possibilitando que eventuais interessados possam concorrer e, se vencedores, constituam pessoa jurídica. Entretanto, a Comissão propõe emenda de redação, nos seguintes termos:
“Art. 4º..........................................................................................
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se regular a exploração nos casos em que a atividade for desenvolvida por pessoa jurídica da qual seja o detentor da concessão sócio majoritário.”

Sala das Comissões, 27 de maio de 2011.



Wagner Mol Guimarães


Halaôr Xavier de Carvalho


José Gonçalves Osório Filho
CFLJ

Postado em: sexta-feira, 27 de maio de 2011

 

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