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Comissões - Pareceres
 
PROJETO DE LEI Nº 3.089/2011 - FLJ

PROJETO DE LEI Nº 3.089/2011

Altera o art. 3º e acrescenta o parágrafo único na Lei 2.989/2006 que autoriza a cessão do imóvel à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, e dá outras providências.

PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA


A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão propõe, entretanto, emenda modificativa ao art. 1º do projeto epigrafado alterando o caput do art. 3º da Lei 2.989/2006, suprimindo a proposta de inclusão de parágrafo único, de forma a alterar o prazo para 8 (oito) anos, nos seguintes termos:

“Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.989, de 03.10.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O imóvel, objeto desta Lei, se destina à construção, num prazo máximo de 8 (oito) anos, pela Fundação Hemominas de sua Unidade Regional, com sua imediata reversão para o Município na hipótese de não observância deste prazo.”

Sala das Comissões, 18 de outubro de 2011.


Wagner Mol Guimarães


Halaôr Xavier de Carvalho


José Gonçalves Osório Filho


Postado em: terça-feira, 18 de outubro de 2011

 

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