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Pauta de Reuniões
 
Pauta reunião do dia 23 de julho de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA - ESTADO DE MINAS GERAIS


1ª Reunião Extraordinária do Recesso de Julho, em 23/07/2012, às 18h30min.
ASSUNTO: Programação de Reunião
SERVIÇO: Gabinete da Presidência

CHAMADA/ABERTURA/ORAÇÃO
LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR



MATÉRIAS DO LEGISLATIVO

LEITURA DOS PROJETOS DE LEI NºS.:
3.199/2012 - abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para utilização do Piso Mineiro de Assistência Social.
3.200/2012 - abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para custeio do Trabalho Técnico Social no Residencial Bom Pastor.
3.201/2012 - abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para expansão de casa de apoio à gestante de alto risco, através de repasses do SUS/FES, conforme Resolução SES nº 3214.
3.202/2012 - abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de rede de drenagem pluvial, conforme Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM.
3.203/2012 - altera o artigo 159 da Lei nº 3.027/2007, que “Cria a taxa de limpeza de lotes e outros serviços”, e dá outras providências.
3.204/2012 - abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução do Termo de Compromisso PAR nº 3012/2012 do FNDE/MEC.

LEITURA DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº.:
5/2012 - dispõe sobre o peso máximo escolar transportado diariamente pelos alunos da rede pública municipal.

Encerramento



José Rubens Tavares
Presidente










PROJETO DE LEI Nº 3.203/2012
Altera o artigo 159 da Lei nº 3.027/2007, que “Cria a taxa de limpeza de lotes e outros serviços” e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O Presente Projeto de Lei visa melhor disciplinar a atuação do município no que tange a fiscalização e adoção das medidas punitivas pertinentes no caso do descumprimento das normas ora estabelecidas.
Efetivamente, necessário se faz a dispensa de maiores cuidados da parte dos proprietários de lotes vagos, principalmente com relação à sua limpeza, alcançando-se assim um melhor visual para as nossas ruas e bairros, além de minimizar o risco na proliferação de doenças.
Estando o referido ato dentro dos ditames legais, contamos com o apoio dos nobres Edis quanto à sua aprovação.
Ponte Nova, 18 de julho de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo
Marcelo Alves de Magalhães
Secretário Municipal de Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 3.203/2012
Altera o artigo 159 da Lei nº 3.027/2007, que “Cria a taxa de limpeza de lotes e outros serviços” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 159 da Lei 3.027/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.159 Os proprietários, locatários ou possuidores de qualquer título de imóveis urbanos no Município de Ponte Nova, deverão mantê-los em condições de higiene que impeçam a proliferação de pragas e doenças, ou a geração de qualquer forma de perigo a vida humana.
§1º - Nos loteamentos enquanto não apresentado ao Município o Registro dos imóveis transferidos, permanecerá para o loteador a responsabilidade integral pelo cumprimento do disposto no Caput deste artigo.
§ 2º - Constatada qualquer irregularidade quanto à manutenção da limpeza do imóvel, os responsáveis serão notificados para a sua regularização imediata, da forma seguinte:
I – pessoalmente se o proprietário tiver residência ou domicílio conhecido no Município,
II – por carta registrada se o proprietário tiver residência ou domicílio fora do Município.
III – na pessoa do representante legal do proprietário incapaz ou pessoa jurídica, quando conhecido e,
IV – através de publicação em jornal de circulação no Município, de 1 (uma) notificação e 1 (uma) multa, quando o domicílio ou residência do proprietário ou representante legal, for desconhecido.
§3º - Quando não atendida a notificação preliminar, será emitido o auto de infração conforme estabelecido no Código de Postura Municipal. Finalizado o prazo de recurso do auto de infração os serviços de limpeza serão executados diretamente pela prefeitura ou por terceiros, ficando o loteador e/ou proprietário responsável pelo pagamento das despesas, calculada a base de 1 (uma) UFPN por metro quadrado.
§4º - Para as execuções diretas a certidão lavrada por servidor público, responsável pela realização ou coordenação de execução dos serviços, constituirá prova suficiente para emissão de documento destinado a cobrança.
§5º - Nos locais onde for viável a utilização de máquinas e equipamentos para efetuar a limpeza, será cobrado o valor de 180 (Cento e oitenta) UFPNs por hora máquina.
§6º - Para as execuções indiretas, o Município, constatando a realização do serviço, expedirá certidão com valor e finalidade idênticos aos do parágrafo anterior.
§7º - O pagamento do custo do serviço executado, não exime o infrator do pagamento da multa a que tiver incidido.
§8º - Os débitos provenientes de multas e serviços não pagos pelo infrator, serão inscritos em Dívida Ativa Municipal.
§9º Ficará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente responsável pela coordenação ao que ora se dispõe.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 18 de julho de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Governo

Marcelo Alves de Magalhães
Secretário Municipal de Meio Ambiente







PROJETO DE LEI Nº 3.202/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de rede de drenagem pluvial, conforme Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários/financeiros e obter autorização para inclusão de novo projeto através da abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
O crédito adicional especial em tela refere-se à execução de 254,00 ml (metros linear) de rede de drenagem pluvial com 08 (oito) bocas de lobo na Rua José Paulo dos Santos – Bairro Progresso, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado de Governo através do Termo de Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM firmado com este Município.
Para desenvolvimento do projeto citado acima, ao qual ficou estimado em R$ 38.724,97 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), 99% ou R$ 38.337,72 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) dos recursos serão oriundos da Secretaria Estadual de Governo de Minas Gerais, sendo a contrapartida municipal somente de 1% ou R$ 387,25 (trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) do valor total da obra.
Assim, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei de suma importância para o desenvolvimento do saneamento básico no bairro Progresso.

Ponte Nova, 18 de julho de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico




PROJETO DE LEI Nº 3.202/2012
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para execução de rede de drenagem pluvial, conforme Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 38.724,97 (trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
02.05.02 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0007.1200 – Drenagem Pluvial na Rua José Paulo dos Santos – Bairro Progresso
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 38.724,97
1.24.00 – Transf. Convênio não relacionado Educ., Saúde e A.Social R$ 38.337,72
1.00.00 – Recursos Ordinários R$ 387,25

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:
I - Do excesso de arrecadação a serem transferidos ao Município pela Secretaria de Estado de Governo, provenientes do Termo de Convênio nº 524/2012/SEGOV/PADEM, no valor de R$ 38.337,72 (trinta e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64;
II – Da anulação de R$ 387,25 (trezentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) da seguinte dotação do orçamento vigente, conforme inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:
Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planej. e Desenvolvimento Econômico
02.12.01 – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
04.122.0043.2191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 387,25
1.00.00 – Recursos Ordinários R$ 387,25

Art. 3º Fica autorizada a inclusão do projeto, constante do art. 1º, no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009) e na LDO/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.588/2011).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 18 de julho de 2012.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Carlos Tiago Jorge de Azevedo
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



Postado em: sexta-feira, 27 de julho de 2012

 

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