Projeto de Lei nº 2.599/07
Regulamenta o art. 41 da LOM dispondo sobre reserva de percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito do município, para pessoas portadoras de deficiências.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
Sala das Comissões, 28 de março de 2007
Antônio Lopes Pereira
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Wagner Mol Guimarães
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