CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ata reunião da Comissão Especial designada para apreciar o veto total ao PLC 2.413/2005, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais e dá outras providências. A Comissão Especial, acompanhada pela Assessora Jurídica, Maria Antonieta Rigueira Leal, pelo Assessor Legislativo Afonso Mauro Pinho Ribeiro e pela funcionária Patrícia Monteiro e Silva, reuniu-se na Câmara Municipal de Ponte Nova, no dia 14/02/07, às 17:30 h, para apreciar o veto acima citado e foi de parecer que o mesmo deve ser discutido e votado por destaques pelo Plenário. O único veto que a Comissão entendeu que deve ser mantido é o ao artigo 182, que trata dos plantões de farmácias e drogarias, por considerar que na sua redação houve um erro técnico. Dr.Anselmo é de opinião de que o projeto foi mal entendido pelo Executivo e que o veto foi mal redigido e mal equacionado. Afonso Mauro disse que alguns artigos vetados foram enviados pelo próprio Executivo. Valéria e Dr. Anselmo divergiram quanto à manutenção ou rejeição do veto ao inciso X do § 1º do art. 144. Valéria acha que a proibição de consertar ou reformar veículos em vias e logradouros públicos poderá tirar o emprego de algumas pessoas, já que muitas oficinas não têm espaço suficiente para o seu funcionamento. Dr. Anselmo falou que os fins não justificam os meios. Não se pode transformar a cidade em um “mercado persa” por causa do emprego de algumas pessoas, é preciso disciplinar o uso do espaço público. Mas, assim como os vetos aos outros artigos, a comissão foi de parecer de que deve ser discutido e votado em plenário, sem mencionar se deve ser rejeitado ou mantido. Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a reunião.
José Anselmo Barroso Vasconcellos
Paulo Roberto dos Santos
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
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