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Comissões - Pareceres
 
Parecer da Comissão de FLJ ao PL 04/07

Projeto de Lei nº 04/07

Altera o § 4º do artigo 161 da Lei nº 2.058/1995, que institui o Código Tributário Municipal, e o artigo 2º da Lei nº. 2.910/2006, que autoriza o reparcelamento dos créditos fiscais e tributários, alterada pela Lei nº 3.021/2006, que altera a ementa e os artigos 1º e 2º da Lei 2.910/2006.




PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário.
A Comissão sugere emenda ao artigo primeiro, que modifica o § 4º do artigo 161 da Lei 2.058/95. A redação do referido artigo será:
Art. 1º...
“Art. 161...
...
§ 4º O parcelamento deverá ser realizado em até 120 (cento e vinte) meses, de acordo com a solicitação do contribuinte, tendo a parcela o valor mínimo de R$50,00 (cinqüenta reais).”


Sala das Comissões, 04 de abril de 2007.


Antônio Lopes Pereira

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos

Wagner Mol Guimarães

Postado em: segunda-feira, 9 de abril de 2007

 

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