Projeto de Lei nº 2.602/07
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo Plenário.
A Comissão sugere emenda aditiva ao artigo 2º, incluindo o inciso X, com um representante da Câmara que não seja vereador/a, pois considera necessário um representante da Câmara para esta Casa ser informada sobre as decisões do conselho do FUNDEB. A redação do referido inciso será:
“Art. 2º...
...
X – um representante da Câmara Municipal de Ponte Nova que não seja vereador/a.”
Outra emenda sugerida é ao caput e ao inciso I do art. 13, com a seguinte redação:
“Art. 13. O Conselho do FUNDEB deverá:
I – apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo, cópias dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, além de atas e outros documentos deliberativos;”
Sala das Comissões, 18 de abril de 2007
Antônio Lopes Pereira
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Wagner Mol Guimarães
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