Projeto de Lei nº 2.608/07
Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e determina outras providências.
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, reunida para apreciar o Projeto de Lei epigrafado, é de parecer que o mesmo é constitucional, devendo ser discutido e votado pelo plenário. A Comissão sugere a emenda aditiva ao artigo 18 com a seguinte redação:
§ 3º - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal e assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2007
Antônio Lopes Pereira
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Wagner Mol Guimarães
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