Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.916/1994
 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos do Município de Ponte Nova.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovada a tabela de vencimentos dos servidores públicos do Município de Ponte Nova, constante dos anexos I e II, desta Lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.


Ponte Nova, 08 de fevereiro de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO


Clique aqui para visualizar anexos


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 08/02/1994

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet