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Leis Municipais
 
Lei nº 3.068/2007
 
Altera as Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Leis Municipais nºs 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – extinção do cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Planejamento, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com uma vaga, escolaridade do ensino médio, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;

II - extinção do cargo de Chefe de Divisão de Sistemas, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Sistemas, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, com uma vaga, escolaridade do ensino médio, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial;

III - extinção do cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e criação do cargo de Instrutor e Supervisor de Contabilidade, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, com uma vaga, escolaridade do ensino médio, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial.

Art. 2º São atribuições dos cargos constantes no artigo 1° desta Lei

I – Instrutor e Supervisor de Planejamento: responder pelo planejamento e elaboração de projetos e atividades na área sob sua responsabilidade, prestando o devido apoio a todas as unidades da Administração Municipal em questões de planejamento e avaliação;

II – Instrutor e Supervisor de Sistemas: prestar assessoria e suporte técnico na área de informática a todos os setores municipais, além de orientação geral para o devido manejo e manutenção de equipamentos;

III - Instrutor e Supervisor de Contabilidade: responder pelo planejamento e execução das atividades na área sob sua responsabilidade, prestando aos servidores auxiliares do setor a devida orientação e assessoria para o desempenho de suas funções.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 14 de junho de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e
Recursos Humanos em exercício


A presente Lei foi afixada no saguão da
Prefeitura em 15/06/2007.


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.618 de 11.06.07
- Publicada em: 15/06/2007

 

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