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Leis Municipais
 
Lei nº 1.337/1985
 
Modifica dispositivo da Lei Municipal 1.332, de 04.07.85.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O artigo 3°, no III, da Lei no 1.332, de 04.07.85, passa a ter a seguinte redação: “cujo titular ou sócios participem, com mais de cinco por cento (5%) do capital de outra pessoa jurídica, salvo se a receita bruta global das empresas não ultrapassar o limite referido no artigo 1°”.

Art. 2° Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 16 de Outubro de 1985.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.403 de 15.10.1985.
- Publicada em: 16/10/1985

 

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