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Leis Municipais
 
Lei nº 1.214/1981
 
Dispõe sobre criação de cargo. (Comissão de Fiscal de Posturas Municipais)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários municipais o cargo em comissão de Fiscal de Posturas Municipais, nível XXXV, com os vencimentos mensais correspondentes ao padrão remuneratório constante do Anexo II à lei Municipal 1.209, de 16.12.980.

Art. 2º As atribuições do cargo referido nesta lei compreendem a fiscalização visando à observância das disposições do Código de Posturas Municipais e a aplicação das medidas previstas quanto à violação de seus preceitos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 01 de abril de 1981.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.105 de 30.03.81
- Publicada em: 01/04/1981

 

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