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Leis Municipais
 
Lei nº 1.195/1980
 
Abre crédito especial. (Capital social da Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subscrever, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal número 1.187, de 24.06.1980, o capital social da Empresa Municipal de Urbanização de Ponte Nova, EMUPON, na importância de CR$ 3.200.000,00.

Art. 2º Para atender à despesa referida no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de CR$ 3.200.000,00.

Art. 3º Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes importâncias:
Despesas Correntes – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.03 – Departamento de Administração
(Artigos revogados pela Lei Municipal 1.208 de 15/12/1.980)


03-07-021.2 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................... CR$ 250.000.00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.04 – Departamento de Fazenda
03-08-033.1 – 4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada ..................... CR$ 420.000,00
Despesas Correntes – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10-60-575.2 – 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...................... CR$ 180.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
10-58-323.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................... CR$ 350.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
13-76-448.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................CR$ 1.000.000,00
Despesas de Capital – Órgão 01 – Executivo Municipal – Unidade 01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos
16-88-534.1 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................CR$ 1.000.000,00
T O T A L.........................................................................................CR$ 3.200.000,00

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 07 de novembro de 1980.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.084 de 20.10.80
- Publicada em: 07/11/1980

 

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