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Leis Municipais
 
Lei nº 1.157/1979
 
Modifica dispositivos da Lei Municipal nº 1.152, de 11.7.1979.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica assim modificado o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.152, de 11.7.1979: As taxas, tarifa e aluguel, instituídos com a presente lei e aprovados juntamente com o Regulamento da Estação Rodoviária, serão modificados anualmente pelo Prefeito Municipal, observados os aumentos admitidos pela Legislação Federal, com base na Unidade de Referência do Município (URM), permitido o arredondamento da moeda fracionária até Cr$ 0,10.

Art. 2º Fica reduzida de Cr$ 2,00 para Cr$ 1,00, por pessoa, a Taxa de Utilização da Rodoviária.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 26 de setembro de 1979.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.060 de 24.09.1.979
- Publicada em: 26/09/1979

 

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