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Leis Municipais
 
Lei nº 2.843/2005
 
Autoriza Suplementação no Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2005.

(Vide Lei Municipal nº 2.852, de 29 de setembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.865, de 09 de novembro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.867, de 09 de novembro de 2005)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a movimentação orçamentária no exercício vigente, conforme a seguir:

I – Suplementar os elementos de despesas de custeio e investimento até o limite de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) tendo como fonte de recursos a projeção de excesso de arrecadação calculado no mês de junho/2005, para aplicação, especialmente, conforme se segue:

a) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em aplicação nos serviços de saúde, para aquisição de equipamentos e veículos, compra de medicamentos, material médico-hospitalar e demais despesas necessárias à manutenção do Fundo Municipal de Saúde;

b) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na manutenção e desenvolvimento de ensino, para aquisição de equipamentos e veículos, despesas de transporte escolar, merenda escolar e demais despesas específicas à manutenção da Secretaria Municipal de Educação;

c) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em aplicação nas demais unidades com despesas de investimentos e custeio em geral.

Art. 2° Para fazer jus ao citado no art. 1°, é parte integrante desta Lei, a memória de cálculo da projeção do excesso de arrecadação, baseando-se nas metas de arrecadação do exercício de 2004 e 2005.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 16 de agosto de 2005.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda

(Clique aqui para visualizar o anexo)

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.422 de 2005
- Publicada em: 19/08/2005

 

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