A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a movimentação orçamentária no exercício vigente, conforme a seguir:
I – Suplementar os elementos de despesas de custeio e investimento até o limite de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) tendo como fonte de recursos a projeção de excesso de arrecadação calculado no mês de junho/2005, para aplicação, especialmente, conforme se segue:
a) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em aplicação nos serviços de saúde, para aquisição de equipamentos e veículos, compra de medicamentos, material médico-hospitalar e demais despesas necessárias à manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
b) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na manutenção e desenvolvimento de ensino, para aquisição de equipamentos e veículos, despesas de transporte escolar, merenda escolar e demais despesas específicas à manutenção da Secretaria Municipal de Educação;
c) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em aplicação nas demais unidades com despesas de investimentos e custeio em geral.
Art. 2° Para fazer jus ao citado no art. 1°, é parte integrante desta Lei, a memória de cálculo da projeção do excesso de arrecadação, baseando-se nas metas de arrecadação do exercício de 2004 e 2005.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 16 de agosto de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda