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Leis Municipais
 
Lei nº 2.333/1999
 
Altera loteamento “Bairro São Geraldo” e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal n.° 2.872, de 02 de dezembro de 2005)

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o loteamento do Bairro São Geraldo, para atender o Programa Habitar Brasil na construção das 60 casas populares.

§ 1º Ficam desafetadas as seguintes áreas:

I - Área verde de nº 02 (dois) com 19.728,94 m2;
II - Área verde de nº 04 (quatro) com 11.183,42 m2;
III - Área da faixa de domínio com 16.273,49 m2;
IV - Área de equipamento Comunitário com 2.816,00 m2; e
V - Área de Rua com 6.317,00 m2

§ 2º Ficam extintas as seguintes áreas:

I - Quadra “L” com 2.750,00 m2;
II - Quadra “M” com 4.142,50 m2;
III - Quadra “N” com 2.703,25 m2; e
IV - Quadra “P” com 800,00 m2.

§ 3º As áreas referidas nos Parágrafos anteriores totalizam 66.714,60m2, conforme projeto e memorial anexo

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 02 de junho de 1999.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

(Clique aqui para vizualizar o anexo)

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.104 de 1.999
- Publicada em: 02/06/1999

 

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