A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o loteamento do Bairro São Geraldo, para atender o Programa Habitar Brasil na construção das 60 casas populares.
§ 1º Ficam desafetadas as seguintes áreas:
I - Área verde de nº 02 (dois) com 19.728,94 m2;
II - Área verde de nº 04 (quatro) com 11.183,42 m2;
III - Área da faixa de domínio com 16.273,49 m2;
IV - Área de equipamento Comunitário com 2.816,00 m2; e
V - Área de Rua com 6.317,00 m2
§ 2º Ficam extintas as seguintes áreas:
I - Quadra “L” com 2.750,00 m2;
II - Quadra “M” com 4.142,50 m2;
III - Quadra “N” com 2.703,25 m2; e
IV - Quadra “P” com 800,00 m2.
§ 3º As áreas referidas nos Parágrafos anteriores totalizam 66.714,60m2, conforme projeto e memorial anexo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 02 de junho de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo