II – Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
III – Estar em gozo dos direitos políticos;
IV – Ter diploma de nível médio;
V – Ter atuação de no mínimo dois anos na área de atendimento direto em defesa da criança e do adolescente, comprovada por meio de atestado fornecido por entidade do setor;
VI – Apresentar certidão negativas do Cartório do Crime;
VII – Comprovar estar em dia com os deveres eleitorais;
VIII – Apresentar, se candidato do sexo masculino, o certificado de serviço militar ou de dispensa de incorporação;
IX – Atingir pontuação mínima de 60% (sessenta por cento), em prova eliminatória sobre o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em data, local e horário divulgado previamente pela SEMAS;
X – Participar de Curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, promovida pela SEMAS, em data, local e horário, previamente divulgados pela SEMAS.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 09 de setembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo