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Leis Municipais
 
Lei nº 2.848/2005
 
Altera o art. 13 da Lei n° 1.980/94 e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.889, de 29 de dezembro de 2005)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei Municipal n° 1.980/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

II – Residir no município há mais de 02 (dois) anos;

III – Estar em gozo dos direitos políticos;

IV – Ter diploma de nível médio;

V – Ter atuação de no mínimo dois anos na área de atendimento direto em defesa da criança e do adolescente, comprovada por meio de atestado fornecido por entidade do setor;

VI – Apresentar certidão negativas do Cartório do Crime;

VII – Comprovar estar em dia com os deveres eleitorais;

VIII – Apresentar, se candidato do sexo masculino, o certificado de serviço militar ou de dispensa de incorporação;

IX – Atingir pontuação mínima de 60% (sessenta por cento), em prova eliminatória sobre o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em data, local e horário divulgado previamente pela SEMAS;

X – Participar de Curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, promovida pela SEMAS, em data, local e horário, previamente divulgados pela SEMAS.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 09 de setembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.426 de 2005
- Publicada em: 09/09/2005

 

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