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Leis Municipais
 
Lei nº 2.909/2006
 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 10.488,82 (dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para construção e reformas do Programa Habitacional – Projeto Casa Linda perante a Caixa Econômica Federal, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02-06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0018.1.056 – Construção e Reformas de Casas – Projeto CASA LINDA – RP
D_____- 4490.51 – Obras e Instalações ---------R$ 10.488,82

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior serão oriundos de anulação no valor de R$ 10.488,82 (Dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), para atendimento da contrapartida municipal na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 02.06.04 – Fundo Municipal de Habitação
08.482.0018.1017 – Aquisição Veículo de Carga para atender habitantes em situação de emergência.
D 0249 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 10.488,82

Art. 3º Fica autorizado a inclusão do projeto relacionado no artigo primeiro no PPA (Plano Plurianual período 2006/2009 da Lei nº 2.876 de 22 de dezembro de 2005 e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) nº 2.827 de 16 de junho de 2005 para o exercício de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 22 de março de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social

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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.479 de 20.03.06
- Publicada em: 22/03/2006

 

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