Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.995/2006
 
Altera a tabela salarial dos profissionais do magistério público municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores profissionais de magistério público municipal um acréscimo salarial no valor de R$ 98,38 (noventa e oito reais e trinta e oito centavos).

Parágrafo Único: Como demonstrativo dos novos salário, fixa a tabela do magistério nos termos do Anexo I.

Art. 2° As despesas correntes criadas na presente lei correrão através da dotação própria e específica de cada secretaria municipal.

Art. 3° Em cumprimento ao disposto na Lei Federal Complementar nº 101/2000, integram a presente lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos 2 (dois) subseqüentes, nos termos do Anexo II.

Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 1° de novembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
(em exercício)


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


ANEXO I


ANEXO II


Ponte Nova, 1° de novembro de 2006.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal e Governo


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.561 de 31.10.06
- Publicada em: 01/11/2006

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet