Altera a tabela salarial dos profissionais do magistério público municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores profissionais de magistério público municipal um acréscimo salarial no valor de R$ 98,38 (noventa e oito reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo Único: Como demonstrativo dos novos salário, fixa a tabela do magistério nos termos do Anexo I.
Art. 2° As despesas correntes criadas na presente lei correrão através da dotação própria e específica de cada secretaria municipal.
Art. 3° Em cumprimento ao disposto na Lei Federal Complementar nº 101/2000, integram a presente lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos 2 (dois) subseqüentes, nos termos do Anexo II.
Art. 4° Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 1° de novembro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento
(em exercício)
Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda