A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para desenvolvimento das atividades específicas do CVT, ficam criadas na SEMEC as seguintes funções públicas:
I – Monitor de Informática: escolaridade de nível médio com cursos de informática e experiência na área;
II – Monitor de Cursos profissionalizante: escolaridade de nível fundamental;
II – Auxiliar Administrativo I: escolaridade de nível médio e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
III – Auxiliar Serviços Gerais: escolaridade de nível elementar e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
IV – Vigias: escolaridade de nível elementar e jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.
Parágrafo único. As funções públicas mencionadas no caput e seus incisos obedecerão ao disposto no seguinte quadro:
Funções Públicas /Vagas /Remuneração /Forma de recrutamento
Monitor de Informática 06 R$ 7,31 h/aula Contrato administrativo por tempo determinado
Monitor de Cursos
Profissionalizante 03 R$ 7,31 h/aula Contrato administrativo por tempo determinado
Auxiliar Administrativo I 02 R$ 473,67 Contrato administrativo por tempo determinado
Auxiliar de Serviços
Gerais 02 R$ 350,00 Contrato administrativo por tempo determinado
Vigias 02 R$ 382,16 Contrato administrativo por tempo determinado
Art. 1º Para desenvolvimento das atividades específicas do CVT – Centro Vocacional Tecnológico, ficam criados na SEMED – Secretaria Municipal de Educação:
I – funções públicas:
a) Monitor de Informática: escolaridade de nível médio com cursos de informática e experiência na área;
b) Monitor de cursos profissionalizantes: escolaridade de nível fundamental;
c) Auxiliar Administrativo I: escolaridade de nível médio e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
d) Auxiliar Serviços Gerais: escolaridade de nível elementar e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
d) Vigias: escolaridade de nível elementar e jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
II – cargos em comissão:
a) Coordenador do CVT: formação superior em Administração, Ciências da Computação ou áreas afins, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 e gratificação-Nível 803 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica à Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
b) Coordenador Administrativo: Ensino Médio completo, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica ao Coordenador do CVT;
c) Coordenador de Incubadora: formação superior em Administração, Ciências da Computação ou áreas afins, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 e gratificação Nível 802 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica ao Coordenador do CVT;
d) Coordenador de Ensino à Distância: formação superior em Administração, Ciências da Computação ou áreas afins, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 e gratificação Nível 802 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica ao Coordenador do CVT;
e) Coordenador de Laboratório: formação superior em áreas afins às atividades a serem desenvolvidas no laboratório, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 e gratificação Nível 802 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica ao Coordenador do CVT.
§ 1º As funções públicas mencionadas no inciso I do caput deste artigo obedecerão ao disposto no seguinte quadro: