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Leis Municipais
 
Lei nº 3.030/2007
 
Dispõe sobre a criação de funções públicas para desenvolvimento das atividades específicas do CVT – Centro Vocacional Tecnológico e dá outras providências. (Ementa alterada pela Lei Municipal nº 3.083, de 16 de julho de 2007).

Ementa: Dispõe sobre a criação de funções públicas e cargos em comissão para desenvolvimento das atividades específicas do CVT – Centro Vocacional Tecnológico. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.083, de 16 de Julho de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para desenvolvimento das atividades específicas do CVT, ficam criadas na SEMEC as seguintes funções públicas:

I – Monitor de Informática: escolaridade de nível médio com cursos de informática e experiência na área;

II – Monitor de Cursos profissionalizante: escolaridade de nível fundamental;

II – Auxiliar Administrativo I: escolaridade de nível médio e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

III – Auxiliar Serviços Gerais: escolaridade de nível elementar e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

IV – Vigias: escolaridade de nível elementar e jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.


Parágrafo único. As funções públicas mencionadas no caput e seus incisos obedecerão ao disposto no seguinte quadro:

Funções Públicas /Vagas /Remuneração /Forma de recrutamento
Monitor de Informática 06 R$ 7,31 h/aula Contrato administrativo por tempo determinado

Monitor de Cursos
Profissionalizante 03 R$ 7,31 h/aula Contrato administrativo por tempo determinado

Auxiliar Administrativo I 02 R$ 473,67 Contrato administrativo por tempo determinado

Auxiliar de Serviços
Gerais 02 R$ 350,00 Contrato administrativo por tempo determinado

Vigias 02 R$ 382,16 Contrato administrativo por tempo determinado



Art. 1º Para desenvolvimento das atividades específicas do CVT – Centro Vocacional Tecnológico, ficam criados na SEMED – Secretaria Municipal de Educação:

I – funções públicas:

a) Monitor de Informática: escolaridade de nível médio com cursos de informática e experiência na área;

b) Monitor de cursos profissionalizantes: escolaridade de nível fundamental;

c) Auxiliar Administrativo I: escolaridade de nível médio e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

d) Auxiliar Serviços Gerais: escolaridade de nível elementar e jornada de 40 (quarenta) horas semanais;

d) Vigias: escolaridade de nível elementar e jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso;

II – cargos em comissão:

a) Coordenador do CVT: formação superior em Administração, Ciências da Computação ou áreas afins, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 e gratificação-Nível 803 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica à Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

b) Coordenador Administrativo: Ensino Médio completo, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica ao Coordenador do CVT;

c) Coordenador de Incubadora: formação superior em Administração, Ciências da Computação ou áreas afins, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 e gratificação Nível 802 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica ao Coordenador do CVT;

d) Coordenador de Ensino à Distância: formação superior em Administração, Ciências da Computação ou áreas afins, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 e gratificação Nível 802 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica ao Coordenador do CVT;

e) Coordenador de Laboratório: formação superior em áreas afins às atividades a serem desenvolvidas no laboratório, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recrutamento amplo e remuneração prevista no Nível 904 e gratificação Nível 802 da Tabela Salarial, com vinculação hierárquica ao Coordenador do CVT.

§ 1º As funções públicas mencionadas no inciso I do caput deste artigo obedecerão ao disposto no seguinte quadro:

Clique aqui para visualizar o quadro

§ 2º Os cargos em comissão mencionados no inciso II do caput deste artigo obedecerão ao disposto no seguinte quadro:

Clique aqui para visualizar o quadro

(Redação dada pela Lei Municipal nº 3.083, de 16 de Julho de 2007)

Art. 2º As despesas decorrentes, da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 29 de janeiro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.580 de 26.01.07
- Publicada em: 31/01/2007

 

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