Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 14/2007
 
Altera a Lei Municipal Nº 2.876 de 22/12/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2006/2009 e a Lei Municipal Nº 3.070 de 18/06/2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, modificando as metas fixadas para o Poder Legislativo.

A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As metas físicas e financeiras fixadas para o Poder Legislativo Municipal na Lei 2.876 de 22/12/2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2006/2009 e na Lei Nº 3.070 de 20/06/2007 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, passam a vigorar conforme valores e unidades constantes do anexo desta Lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, de de


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


INICIATIVA: MESA DIRETORA

DENNIS MENDONÇA RAMOS – PRESIDENTE
PAULO ROBERTO DOS SANTOS – VICE-PRESIDENTE
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS – SECRETÁRIA











Projeto de Lei nº 14 / 2007

Altera a Lei Municipal Nº 2.876 de 22/12/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2006/2009 e a Lei Municipal Nº 3.070 de 18/06/2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, modificando as metas fixadas para o Poder Legislativo.

Exposição de Motivos

Considerando ser o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento anual consubstanciados em previsões, torna-se natural a ocorrência de alterações em seus valores no decorrer dos exercícios posteriores à sua elaboração.
O surgimento de novas ações, forçando novo planejamento e consecutivamente modificações nos valores pré-estabelecidos, exige que ao longo dos 4 (quatro) anos de vigência de um Plano Plurianual algumas de suas metas e consecutiva revisão da gestão financeira e patrimonial seja levada a efeito.
Na oportunidade, somos forçados a providenciar algumas dessas alterações, visando o alcance de novos e necessários objetivos e com maior tranqüilidade poder fazer face às despesas legislativas nos exercícios de 2008 e 2009, pois, apesar da preocupação no controle de nossos gastos, o que inclusive vem destacando esta Casa como uma das mais econômicas do Estado de Minas Gerais, as alterações ora propostas tornam-se imprescindíveis para a perfeita gestão dos dois próximos exercícios.
Com relação às modificações solicitadas, cumpre destacar que antecipadamente o Executivo Municipal foi cientificado, evitando-se, assim, o comprometimento da peça orçamentária a ser futuramente apresentada para a aprovação da Câmara Municipal.
Face ao exposto, contamos certos com a aprovação do presente Projeto de Lei, que além de necessário, encontra-se respaldado dentro dos ditames legais, estabelecidos pelo art. 29-A da Constituição Federal.

Ponte Nova, 30 de agosto de 2007


Dennis Mendonça Ramos
Presidente

Paulo Roberto dos Santos
Vice Presidente

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária


Clique aqui para visualizar a tabela em anexo

- Autor(es): Mesa Diretora
- Publicada em: 03/09/2007

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet